CONFIANÇA CIA DE SEGUROS

EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Avisos


22/03/2024


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 22 de março de 2024 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal Correio do Povo, encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC), com data-base em 29 de fevereiro de 2024, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 22 de março de 2024 deste aviso (o prazo expira-se em 01 de abril de 2024), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua dos Andradas, 904, sala 601, Porto Alegre/RS, CEP 90020-006. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seção Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 15 de dezembro de 2023 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em dezembro/2023 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda procede com a provisão contábil do valor em risco. Para os casos específicos em que há determinação judicial para a reserva de crédito, procede-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

vi) O segundo rateio de 30% em favor da categoria F - Créditos com Privilégios Especiais contempla todos os pedidos de habilitação protocolados até a data de 31 de julho de 2023, cujos credores se apresentarem na ÁREA DO CREDOR até a data de 20 de abril de 2024. Credores já cadastrados não precisam realizar o cadastro novamente.

vii) Credores habilitados no QGC ora publicado, mas que apresentaram seu pedido de habilitação após 31 de julho de 2024 somente serão contemplados por ocasião de um terceiro rateio.

viii) Credores ainda habilitados na categoria C – Créditos Trabalhistas e F - Créditos com Privilégios Especiais que se apresentaram, dentro do prazo legal, via cadastro na ÁREA DO CREDOR, mas tiverem seus créditos baixados do QGC, ou não ainda receberam seu crédito por alguma pendência de documentação, devem contatar a massa liquidanda para esclarecimentos e/ou regularização das pendências.

ix) Os pagamentos do segundo rateio foram iniciados em janeiro/2024 e ainda se encontram em andamento..

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores, cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 22 de março de 2024

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

        QGC Analítico - Data Base Fevereiro/24
        Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores
        Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
        Anexo II - Recursos em Apreciação
        Anexo III - Impugnações em Apreciação


20/02/2024


AVISO

A Liquidante da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), INTIMA os credores habilitados na categoria PRIVILÉGIO ESPECIAL - que ainda não o fizeram - a se apresentarem para fins de recebimento do segundo rateio – correspondente a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do crédito inscrito. O valor restante do crédito permanecerá inscrito no Quadro Geral de Credores até que seja efetuado um novo rateio para a categoria.

A apresentação deve se dar EXCLUSIVAMENTE por meio de cadastro na seção “Área do Credor” deste site https://www.confiancaseguros.com.br. A relação dos credores intimados encontra-se disponível no link abaixo.

Em caso de não apresentação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 20/02/2024, os recursos disponíveis serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes, conforme previsto no art. 149 da Lei n° 11.101/2005 e no parágrafo único do art. 72 da Resolução CNSP n° 395/2020.

O credor intimado que não comparecer dentro do referido prazo perderá o direito ao crédito tal como foi habilitado, preservado o direito de proceder posteriormente à habilitação retardatária, sem direito sobre os rateios anteriormente pagos.

Maiores informações podem ser obtidas pelo email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

A relação dos credores ora intimados pode ser consultada no link abaixo:

- Relação de credores intimados que não se apresentaram perante a liquidanda (até 18 de fevereiro de 2024)



07/02/2024


AVISO DE LEILÃO

CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF nº 33.054.883/0001-71, torna público que realizará, por meio da Leiloeira Oficial, LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES (JUCISRS 168/00), leilão extrajudicial de bens diversos, cuja venda será realizada na modalidade ELETRÔNICA no site: https://www.pestanaleiloes.com.br no dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 11h. Serão apregoados bens móveis, cujas descrições e localizações são descritos no Edital do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópia integral do Edital de Leilão com as condições gerais de venda e de pagamento, poderão ser consultados diretamente pelo site https://www.pestanaleiloes.com.br ou pelo fone: (51) 3535.1000.

Link do Edital:

        Edital Leilão

Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2024

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante



22/12/2023


AVISO DE LEILÃO

CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF nº 33.054.883/0001-71, torna público que realizará, por meio da Leiloeira Oficial, LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES (JUCISRS 168/00), leilão extrajudicial de bens diversos, cuja venda será realizada na modalidade ELETRÔNICA no site: https://www.pestanaleiloes.com.br no dia 08 de janeiro de 2023, segunda-feira, às 11h. Serão apregoados bens móveis e eletrodomésticos, cujas descrições e localizações são descritos no Edital do leilão. Na hipótese de não haver licitantes, fica, desde já, aprazada a realização de um segundo leilão para 22 de janeiro de 2024, segunda-feira, às 11h no mesmo local, horário e condições conforme Edital de leilão. Demais esclarecimentos poderão ser consultados diretamente pelo site https://www.pestanaleiloes.com.br ou pelo fone: (51) 3535.1000.

Link do Edital:

        Edital Leilão

Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


20/12/2023


AVISO

A Liquidante da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), informa que será efetuado o pagamento do segundo rateio – correspondente a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do crédito inscrito - em favor dos credores habilitados na categoria PRIVILÉGIO ESPECIAL.

Estes credores - caso já não o tenham feito - devem se apresentar perante a liquidanda exclusivamente por meio de cadastro na seção “Área do Credor” deste site. Aqueles que já possuem cadastro válido não precisam se apresentar novamente e devem aguardar o pagamento. Maiores informações sobre o cadastro podem ser obtidas pelo email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Estarão aptos ao recebimento deste rateio os credores já habilitados e/ou que protocolaram pedido de habilitação de crédito junto à massa liquidanda até a data de 31 de julho de 2023.

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Resolução CNSP n° 395/2020, credores que não se apresentarem em até 60 dias, contados a partir da data desta publicação, serão intimados a fazê-lo.

Os pagamentos serão iniciados no mês de janeiro de 2024 e respeitarão a ordem de habilitação. O valor restante do crédito permanecerá inscrito no Quadro Geral de Credores até que seja efetuado um novo rateio para a categoria. A relação dos credores ora convocados, bem como os valores disponíveis para pagamento, pode ser consultada no link abaixo.

        Credores 2º Rateio

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2023

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


15/12/2023


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 15 de dezembro de 2023 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal Correio do Povo, encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC), com data-base em 30 de novembro de 2023, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 15 de dezembro de 2023 deste aviso (o prazo expira-se em 25 de dezembro de 2023), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua dos Andradas, 904, sala 601, Porto Alegre/RS, CEP 90020-006. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seção Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 22 de setembro de 2023 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em setembro/2023 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda procede com a provisão contábil do valor em risco. Para os casos específicos em que há determinação judicial para a reserva de crédito, procede-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

vi) O rateio de 15% em favor da categoria F - Créditos com Privilégios Especiais contempla todos os pedidos de habilitação protocolados até a data do primeiro chamamento (18 de outubro de 2022) que tenham sido deferidos no momento de sua análise. Pedidos apresentados após esta data, desde que deferidos, serão habilitados normalmente no QGC, mas serão contemplados para pagamento somente por ocasião de um próximo rateio.

vii) Credores ainda habilitados na categoria C – Créditos Trabalhistas e F - Créditos com Privilégios Especiais que se apresentaram, dentro do prazo legal, via cadastro na ÁREA DO CREDOR, mas tiverem seus créditos baixados do QGC, ou não ainda receberam seu crédito por alguma pendência de documentação, devem contatar a massa liquidanda para esclarecimentos e/ou regularização das pendências.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores, cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2023

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

        QGC Analítico - Data Base Novembro/23
        Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores
        Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
        Anexo II - Recursos em Apreciação
        Anexo III - Impugnações em Apreciação



06/10/2023


AVISO DE LEILÃO

LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCISRS ns 168/00, autorizada por CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL, inscrito no CNPJ sob o ns 33.054.883/0001-71, promoverá a venda em leilão dos imóveis descritos em https://www.pestanaleiloes.com.br/agenda-de-leiloes/4079, na modalidade "on-line" (com transmissão do Leilão ao vivo pela Leiloeira):

    Data do leilão : 06/11/2023 (segunda-feira)
    Horário: 15 horas
    Site: https://www.pestanaleiloes.com.br
    Condições de pagamento: À vista, parcelado ou financiado.

O Leilão é regido pelo Decreto n° 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa ns 93/18 da SUSEP e pela Lei ns 6.024/74, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial, e ainda, pelo Edital do leilão .

Conforme art. 112 da Instrução Normativa nº 93/2018 da SUSEP, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da arrematação.

O edital completo com as descrições dos lotes, fotos, matrículas e demais informações estão disponíveis no site da leiloeira: www.pestanaleiloes.com.br. Informações através do telefone (51) 99857-9978/(51) 3535-1000 ou pelo e-mail: imoveis@pestanaleiloes.com.br.

Link do Edital:

        Edital Leilão

Porto Alegre, 06 de outubro de 2023

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


22/09/2023


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 22 de setembro de 2023 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal Correio do Povo, encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC), com data-base em 31 de agosto de 2023, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 22 de setembro de 2023 deste aviso (o prazo expira-se em 02 de outubro de 2023), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua dos Andradas, 904, sala 601, Porto Alegre/RS, CEP 90020-006. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seção Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 20 de junho de 2023 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em junho/2023 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda procede com a provisão contábil do valor em risco. Para os casos específicos em que há determinação judicial para a reserva de crédito, procede-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

vi) O rateio de 15% em favor da categoria F - Créditos com Privilégios Especiais contempla todos os pedidos de habilitação protocolados até a data do primeiro chamamento (18 de outubro de 2022) que tenham sido deferidos no momento de sua análise. Pedidos apresentados após esta data, desde que deferidos, serão habilitados normalmente no QGC, mas serão contemplados para pagamento somente por ocasião de um próximo rateio.

vii) Credores ainda habilitados na categoria C – Créditos Trabalhistas e F - Créditos com Privilégios Especiais que se apresentaram, dentro do prazo legal, via cadastro na ÁREA DO CREDOR, mas tiverem seus créditos baixados do QGC, ou não ainda receberam seu crédito por alguma pendência de documentação, devem contatar a massa liquidanda para esclarecimentos e/ou regularização das pendências.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores, cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 22 de setembro de 2023

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante



18/09/2023


AVISO DE LEILÃO

CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF nº 33.054.883/0001-71, torna público que realizará, por meio da Leiloeira Oficial, LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES (JUCISRS 168/00), leilão extrajudicial de veículos, descritos em https://www.pestanaleiloes.com.br/agenda-de-leiloes/4040, na modalidade Presencial e Online, mediante o recebimento de lances através do site www.pestanaleiloes.com.br e presencialmente no Auditório, situado Av. João Wallig, 1800 - Conj. 4005 4º andar - Escritórios Boutique Shopping Iguatemi - Porto Alegre - CEP: 91340-000. O leilão será realizado no dia 03 de outubro de 2023, terça-feira, às 14h00min.

DOS BENS:
Automóvel placa MIT2607 (marca Hyundai modelo I30 2.0 Fabricação/Modelo 2010/2011 Gasolina Preta, Renavam:00348774540) - Lance mínimo: R$ 13.300,00;
Camioneta placa MIQ6779 (marca Hyundai modelo Tucson GLB Fabricação/Modelo 2010/2011 Gasolina Prata, Renavam:00269016180) – Lance mínimo: R$ 11.900,00;
Automóvel placa ILX0860 (marca Ford modelo Fiesta Fabricação/Modelo 2004/2004 Gasolina Branca, Renavam:00831034807) - Lance mínimo: R$ 2.300,00.

Demais esclarecimentos, bem como cópia integral do Edital de Leilão com as condições gerais de venda e de pagamento, poderão ser consultados diretamente pelo site www.pestanaleiloes.com.br ou pelo fone: (51) 3535.1000.

Link do Edital:

        Edital Leilão

Porto Alegre, 18 de setembro de 2023

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante



18/08/2023


AVISO DE LEILÃO

LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCISRS ns 168/00, autorizada por CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL, inscrito no CNPJ sob o ns 33.054.883/0001-71, promoverá a venda em leilão dos imóveis descritos em https://www.pestanaleiloes.com.br/agenda-de-leiloes/3988, na modalidade "on-line" (com transmissão do Leilão ao vivo pela Leiloeira):

    Data do leilão : 18/09/2023 (segunda-feira)
    Horário: 14 horas
    Site: https://www.pestanaleiloes.com.br
    Condições de pagamento: À vista, parcelado ou financiado.

O Leilão é regido pelo Decreto n° 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa ns 93/18 da SUSEP e pela Lei ns 6.024/74, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial, e ainda, pelo Edital do leilão .

Conforme art. 112 da Instrução Normativa nº 93/2018 da SUSEP, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da arrematação.

O edital completo com as descrições dos lotes, fotos, matrículas e demais informações estão disponíveis no site da leiloeira: www.pestanaleiloes.com.br. Informações através do telefone (51) 99857-9978/(51) 3535-1000 ou pelo e-mail: imoveis@pestanaleiloes.com.br.

Link do Edital:

        Edital Leilão de Imóveis

Porto Alegre, 18 de agosto de 2023

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante



10/08/2023


AVISO DE LEILÃO

LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCISRS ns 168/00, autorizada por CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL, inscrito no CNPJ sob o ns 33.054.883/0001-71, promoverá a venda em leilão dos imóveis descritos em https://www.pestanaleiloes.com.br/agenda-de-leiloes/3975, na modalidade "on-line" (com transmissão do Leilão ao vivo pela Leiloeira):

    Data do leilão : 14/08/2023 (segunda-feira)
    Horário: 14 horas
    Site: https://www.pestanaleiloes.com.br
    Condições de pagamento: À vista, parcelado ou financiado.

O Leilão é regido pelo Decreto n° 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa ns 93/18 da SUSEP e pela Lei ns 6.024/74, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial, e ainda, pelo Edital do leilão .

Conforme art. 112 da Instrução Normativa nº 93/2018 da SUSEP, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da arrematação.

O edital completo com as descrições dos lotes, fotos, matrículas e demais informações estão disponíveis no site da leiloeira: www.pestanaleiloes.com.br. Informações através do telefone (51) 99857-9978/(51) 3535-1000 ou pelo e-mail: imoveis@pestanaleiloes.com.br.

Link do Edital:

        Edital Leilão de Imóveis

Porto Alegre, 10 de agosto de 2023

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante



23/06/2023


AVISO DE LEILÃO

LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCISRS ns 168/00, autorizada por CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL, inscrito no CNPJ sob o ns 33.054.883/0001-71, promoverá a venda em leilão dos imóveis descritos em https://www.pestanaleiloes.com.br/agenda-de-leiloes/3907, na modalidade "on-line" (com transmissão do Leilão ao vivo pela Leiloeira):

    Data do leilão : 07/08/2023 (segunda-feira)
    Horário: 14 horas
    Site: https://www.pestanaleiloes.com.br
    Condições de pagamento: À vista, parcelado ou financiado.

O Leilão é regido pelo Decreto n° 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa ns 93/18 da SUSEP e pela Lei ns 6.024/74, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial, e ainda, pelo Edital do leilão .

Na hipótese de não haver licitantes, fica, desde já, aprazada realização de um segundo leilão para 14/08/2023, segunda-feira, às 14h00min, nos termos da Instrução Normativa nº 93/2018 da SUSEP e do Edital do Leilão, o qual será atualizado e republicado após o encerramento do presente leilão no site da Leiloeira Oficial. Conforme art. 112 da Instrução Normativa nº 93/2018 da SUSEP, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da arrematação.

O edital completo com as descrições dos lotes, fotos, matrículas e demais informações estão disponíveis no site da leiloeira: www.pestanaleiloes.com.br. Informações através do telefone (51) 99857-9978/(51) 3535-1000 ou pelo e-mail: imoveis@pestanaleiloes.com.br.

Link do Edital:

        Edital Leilão de Imóveis

Porto Alegre, 23 de junho de 2023

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


20/06/2023


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 20 de junho de 2023 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal Comércio, encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC), com data-base em 31 de maio de 2023, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 20 de junho de 2023 deste aviso (o prazo expira-se em 30 de junho de 2023), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua dos Andradas, 904, sala 601, Porto Alegre/RS, CEP 90020-006. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seção Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 20 de março de 2023 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em março/2022 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda procede com a provisão contábil do valor em risco. Para os casos específicos em que há determinação judicial para a reserva de crédito, procede-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

vi) O rateio de 15% em favor da categoria F - Créditos com Privilégios Especiais contempla todos os pedidos de habilitação protocolados até a data do primeiro chamamento (18 de outubro de 2022) que tenham sido deferidos no momento de sua análise. Pedidos apresentados após esta data, desde que deferidos, serão habilitados normalmente no QGC, mas serão contemplados para pagamento somente por ocasião de um próximo rateio.

vii) Credores ainda habilitados na categoria C – Créditos Trabalhistas e F - Créditos com Privilégios Especiais que se apresentaram, dentro do prazo legal, via cadastro na ÁREA DO CREDOR, mas tiverem seus créditos baixados do QGC, ou não ainda receberam seu crédito por alguma pendência de documentação, devem contatar a massa liquidanda para esclarecimentos e/ou regularização das pendências.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores, cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 20 de junho de 2023

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


20/03/2023


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 20 de março de 2023 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal Comércio, encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC), com data-base em 28 de fevereiro de 2023, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 20 de março de 2023 deste aviso (o prazo expira-se em 30 de março de 2023), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua dos Andradas, 904, sala 601, Porto Alegre/RS, CEP 90020-006. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seção Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 16 de dezembro de 2023 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em dezembro/2022 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda procede com a provisão contábil do valor em risco. Para os casos específicos em que há determinação judicial para a reserva de crédito, procede-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

vi) Em virtude do encerramento do prazo – em 17 de fevereiro de 2023 – para apresentação dos credores habilitados na categoria F - Créditos com Privilégios Especiais se apresentarem para fins de recebimento do rateio de 15% do crédito inscrito, e tendo em vista o disposto no art. 83 da Instrução SUSEP n° 93/2018, no art. 149 da Lei n° 11.101/2005 e no parágrafo único do art. 72 da Resolução CNSP n° 395/2020, informamos o que se segue:

a) Foram baixados do Quadro Geral de Credores os valores integrais dos créditos dos credores que não se apresentaram à massa liquidanda, sendo tais valores reclassificados para uma conta do Passivo, apartada do QGC;

b) Conforme constou nas publicações de convocação e de intimação, a apresentação perante a liquidanda caracterizou-se, exclusivamente, por meio do cadastro do credor na seção ÁREA DO CREDOR deste site;

c) Além dos 60 dias concedidos após a convocação e de mais 60 dias concedidos após a intimação, a liquidanda tem orientado – desde 18 de dezembro de 2020, por ocasião das publicações trimestrais do QGC atualizado - todos os credores de todas as categorias a procederem com a atualização de seus cadastros. Aqueles credores que já haviam efetuado seus cadastros no site, mesmo antes das chamadas para pagamento, foram considerados apto ao recebimento do rateio.

d) Os credores titulares dos créditos baixados ainda podem apresentar um novo pedido de habilitação por meio do encaminhamento de uma nova declaração de crédito, cujo modelo de declaração encontra-se disponível na seção LINKS ÚTEIS deste site.

e) Os pedidos de habilitação retardatários serão analisados sob um novo número de processo, obedecendo a ordem de recebimento e, quando for o caso, os créditos correspondentes serão reabilitados ao QGC pelo valor integral.

f) Essa nova habilitação, quando solicitada e deferida, ocorrerá na mesma classe do crédito original, mas será considerada retardatária, acarretando para si as seguintes consequências:

1. O credor não poderá exigir o pagamento imediato do valor pelo qual fora habilitado anteriormente, ou seja, dependerá de nova realização de ativo e nova convocação para recebimento.

2. O credor não poderá reclamar ou impugnar os rateios e pagamentos já feitos a outros credores daquela classe ou de classes posteriores.

3. O credor precisará desembolsar, se for o caso, as despesas necessárias a essa nova habilitação.

g) Portanto. valores oriundos de tais habilitações somente estarão disponíveis para pagamento por ocasião de um próximo rateio em favor da categoria F - Créditos com Privilégios Especiais, a ser apreciado e autorizado pela SUSEP.

vii) Em conformidade com o art. 149 da Lei n° 11.101/2005 e com o parágrafo único do art. 72 da Resolução CNSP n° 395/2020, os valores correspondentes a 15% dos créditos baixados do QGC serão objeto de rateio suplementar entre os credores que atenderam à convocação para pagamento. Os pagamentos complementares serão iniciados em breve e não dependem de nova manifestação dos credores.

viii) Credores ainda habilitados na categoria C – Créditos Trabalhistas e F - Créditos com Privilégios Especiais que já se apresentaram, dentro do prazo legal, via cadastro na ÁREA DO CREDOR, mas tiverem seus créditos baixados do QGC, ou não ainda receberam seu crédito por alguma pendência de documentação, devem contatar a massa liquidanda para esclarecimentos e/ou regularização das pendências.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores, cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 20 de março de 2023

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

        QGC Analítico - Data Base Fevereiro/23
        Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores
        Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
        Anexo II - Recursos em Apreciação
        Anexo III - Impugnações em Apreciação


19/12/2022


AVISO

A Liquidante da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, INTIMA os credores habilitados na categoria PRIVILÉGIO ESPECIAL - que ainda não o fizeram - a se apresentarem para fins de recebimento do primeiro rateio – correspondente a 15% do valor atualizado do crédito inscrito. O valor restante do crédito permanecerá inscrito no Quadro Geral de Credores até que seja efetuado um novo rateio para a categoria.

A apresentação deve se dar por meio de cadastro na seção “Área do Credor” deste site.

Em caso de não apresentação no prazo de 60 dias, contados a partir de 19/12/2022, os recursos disponíveis serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes, conforme previsto no art. 149 da Lei n° 11.101/2005 e no parágrafo único do art. 72 da Resolução CNSP n° 395/2020. O credor intimado que não comparecer dentro do referido prazo perderá o direito ao crédito tal como foi habilitado, preservado o direito de proceder posteriormente à habilitação retardatária, sem direito sobre os rateios anteriormente pagos, conforme determina o art. 83 da Instrução SUSEP n° 93/2018.

Maiores informações podem ser obtidas pelo email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

A relação dos credores ora intimados pode ser consultada no link abaixo:

- Relação de credores intimados que não se apresentaram perante a liquidanda (até 14 de dezembro de 2022)


16/12/2022


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 16 de dezembro de 2022 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal Correio do Povo, encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC), com data-base em 30 de novembro de 2022, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 16 de dezembro de 2022 deste aviso (o prazo expira-se em 26 de dezembro de 2022), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua dos Andradas, 604, sala 601, Porto Alegre/RS, CEP 90020-006. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seção Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 19 de setembro de 2022 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em setembro/2022 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda procede com a provisão contábil do valor em risco. Para os casos específicos em que há determinação judicial para a reserva de crédito, procede-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

vi) Credores ainda habilitados na categoria C – Créditos Trabalhistas que já se apresentaram, mas não ainda receberam seu crédito por alguma pendência de documentação - devem contatar a massa liquidanda para a devida regularização das pendências.

vii) Credores ainda habilitados na categoria F - Créditos com Privilégios Especiais que ainda não o fizeram devem cadastrar seus dados na Área do Credor deste site, para fins de recebimento do rateio de 15% sobre o valor atualizado do crédito inscrito, cuja chamada foi publicada em 18 de outubro de 2022. O QGC ora publicado contempla a baixa dos valores pagos até 30/11/22. Portanto, credores que tenham recebido após essa data, ainda constarão com o valor integral de seu respectivo crédito.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores, cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2022

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

        QGC Analítico - Data Base Novembro/22
        Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores
        Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
        Anexo II - Recursos em Apreciação
        Anexo III - Impugnações em Apreciação


17/11/2022


AVISO AOS CREDORES HABILITADOS NA CATEGORIA PRIVILÉGIO ESPECIAL


Em complemento ao aviso publicado em 18 de outubro de 2022, referente ao pagamento de rateio de 15% sobre o crédito total habilitado, informamos:

        • A conta bancária informada para recebimento do crédito deve ser, necessariamente, de titularidade do credor, vinculada ao CPF ou CNPJ do credor habilitado. Casos excepcionais deverão apresentar procuração autenticada em cartório.

        • Uma vez realizado o cadastro no site na seção “Área do Credor”, eventuais alterações deverão ser encaminhadas somente para o e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

        • Não há data de pagamento definida para cada credor. Os pagamentos estão sendo realizados de acordo com a ordem de número de processo de habilitação, considerada a devida regularidade do cadastro.

        • Após atualização de cadastro, pedimos, por gentileza, aguardar a comunicação via e-mail quanto ao pagamento realizado.

        • O valor restante do crédito permanecerá habilitado no Quadro Geral de Credores, não havendo, ainda, estimativa de data para pagamento dos próximos rateios.


18/10/2022


AVISO AOS CREDORES


A Liquidante da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), informa que será efetuado o pagamento do primeiro rateio – correspondente a 15% (quinze por cento) do valor atualizado do crédito inscrito - em favor dos credores habilitados na categoria PRIVILÉGIO ESPECIAL.

Estes credores - caso já não o tenham feito - devem se apresentar perante a liquidanda por meio de cadastro na seção “Área do Credor” do site https://www.confiancaseguros.com.br
. Maiores informações podem ser obtidas pelo email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Resolução CNSP n° 395/2020, credores que não se apresentarem em até dias 60, contados a partir da data desta publicação, serão intimados a fazê-lo.

Os pagamentos serão iniciados ainda no mês de outubro/22 e obedecerão a ordem de habilitação do crédito. O valor restante do crédito permanecerá inscrito no Quadro Geral de Credores até que seja efetuado um novo rateio para a categoria.

A relação dos credores ora convocados, bem como os valores disponíveis para pagamento, pode ser consultada no link abaixo:

        QGC - Publicação Especial - Outubro/2022


03/10/2022


AVISO SOBRE MUDANÇA DE ENDEREÇO


Informamos que a partir de 03/10/20222 estaremos em novo endereço:

        Rua dos Andradas, 904 - Sala 601 - Ed. Duque de Caxias - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-006


19/09/2022


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 19 de setembro de 2022 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal O Sul, encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC), com data-base em 31 de agosto de 2022, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 19 de setembro de 2022 deste aviso (o prazo expira-se em 29 de setembro de 2022), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua Sete de Setembro, ns 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seção Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 21 de junho de 2022 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em junho/2021 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda procede com a provisão contábil do valor em risco. Para os casos específicos em que há determinação judicial para a reserva de crédito, procede-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

vi) Credores ainda habilitados na categoria C – Créditos Trabalhistas - que já se apresentaram, mas não ainda receberam seu crédito por alguma pendência de documentação - devem contatar a massa liquidanda para a devida regularização das pendências.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores, cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 19 de setembro de 2022

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

        QGC Analítico - Data Base Agosto/22
        Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores
        Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
        Anexo II - Recursos em Apreciação
        Anexo III - Impugnações em Apreciação



09/09/2022


AVISO DE LEILÃO DE BENS DIVERSOS

Modalidade: Eletrônico

Data e Horário: 23/09/2022, sexta-feira, às 10h

Tipos de bens: Móveis de escritório, peças em vidros, ferro, alumínio, madeiras, entre outros.

Visitação: Dias 21 e 22/09/2022, quarta-feira e quinta-feira, conforme indicado a seguir, de acordo com suas localizações, com necessidade de agendamento no telefone (51) 3535-1000:
Das 9h às 12h - Sede da Confiança Companhia de Seguros, Edifício Menna Barreto - 7 de setembro, 627 –Centro Histórico – Porto Alegre/RS;
Das 14h às 17h - Edifício Marechal Mesquita - Rua Caldas Júnior, 45 - 2º e 5° andar -– Centro Histórico – Porto Alegre/RS;

Pagamento: À VISTA – Através de boleto, retirado no site da Leiloeira LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, na área do arrematante. O comprovante de pagamento deverá ser anexado no mesmo local;

Retirada: A retirada dos bens arrematados será realizada mediante agendamento, no site www.leiloes.com.br, na Área do Arrematante, no lote, de acordo com a escala de horários disponíveis.

Descrições e fotos dos bens: https:https://www.leiloes.com.br/agenda-de-leiloes/3527?parceiro=1480

Clique aqui para acessar o edital completo.


21/06/2022


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 21 de junho de 2022 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal Correio do Povo, encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) provisório, com data-base em 31 de maio de 2022, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 21 de junho de 2022 deste aviso (o prazo expira-se em 01 de julho de 2022), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua Sete de Setembro, ns 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seção Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 18 de março de 2022 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Provisório Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em junho/2021 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões nao tenham transitado em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá a reserva de crédito, disponibilizando essa relação quando da publicação do QGC definitivo. Para os casos específicos em que houve determinação judicial para a reserva de crédito, procedeu-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tao logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Provisório Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

vi) Credores ainda habilitados na categoria C – Créditos Trabalhistas - que Aqueles que já se apresentaram, mas não ainda receberam seu crédito por alguma pendência de documentação - devem contatar a massa liquidanda para a devida regularização das pendências.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório , cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 21 de junho de 2022

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

        QGC Provisório Analítico - Data Base Maio/22
        Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório
        Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
        Anexo II - Recursos em Apreciação
        Anexo III - Impugnações em Apreciação


18/03/2022


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 18 de março de 2022 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal Correio do Povo, encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) provisório, com data-base em 28 de fevereiro de 2022, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 18 de março de 2022 deste aviso (o prazo expira-se em 28 de março de 2022), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua Sete de Setembro, ns 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seção Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 20 de dezembro de 2021 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Provisório Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em junho/2021 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões nao tenham transitado em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá a reserva de crédito, disponibilizando essa relação quando da publicação do QGC definitivo. Para os casos específicos em que houve determinação judicial para a reserva de crédito, procedeu-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tao logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Provisório Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

vi) Credores ainda habilitados na categoria C – Créditos Trabalhistas - que Aqueles que já se apresentaram, mas não ainda receberam seu crédito por alguma pendência de documentação - devem contatar a massa liquidanda para a devida regularização das pendências.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório , cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 18 de março de 2022

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

        QGC Provisório Analítico - Data Base Fevereiro/22
        Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório
        Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
        Anexo II - Recursos em Apreciação
        Anexo III - Impugnações em Apreciação


20/12/2021


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 20 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal Correio do Povo, encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) provisório, com data-base em 30 de novembro de 2021, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 20 de dezembro de 2021 deste aviso (o prazo expira-se em 30 de dezembro de 2021), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua Sete de Setembro, ns 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seção Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 18 de junho de 2021 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Provisório Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em junho/2021 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões nao tenham transitado em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá a reserva de crédito, disponibilizando essa relação quando da publicação do QGC definitivo. Para os casos específicos em que houve determinação judicial para a reserva de crédito, procedeu-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tao logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Provisório Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

vi) Credores ainda habilitados na categoria C – Créditos Trabalhistas - que Aqueles que já se apresentaram, mas não ainda receberam seu crédito por alguma pendência de documentação - devem contatar a massa liquidanda para a devida regularização das pendências.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório , cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2021

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

        QGC Provisório Analítico - Data Base Novembro/21
        Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório
        Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
        Anexo II - Recursos em Apreciação
        Anexo III - Impugnações em Apreciação



01/12/2021


AVISO DE LEILÃO DE BENS DIVERSOS

Modalidade: Eletrônico

Data e Horário: 16/12/2021, quinta-feira, às 15h

Tipos de bens: Móveis de escritório, equipamentos de informática, equipamentos eletrônicos, entre outros.

Visitação: Dias 14 e 15/12/2021, terça-feira e quarta-feira, conforme indicado a seguir, de acordo com suas localizações, sem necessidade de agendamento.
Lotes 01 ao 24 – Das 9h às 12h - Sede da Confiança Companhia de Seguros - 7 de setembro, 627 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS;
Lotes 25 ao 33 – Das 14h às 17h - Edifício Marechal Mesquita - Rua Caldas Júnior, 35 - 4º andar -– Centro Histórico – Porto Alegre/RS;

Pagamento: À vista através de boleto, sobre o valor do arremate, em cada lote, incidirá a comissão da Leiloeira de 5%.

Retirada: Agendamento com a leiloeira através do site, no prazo de até 7 dias úteis após o leilão.

Descrições e fotos dos bens: https:https://www.leiloes.com.br/agenda-de-leiloes/3181

Clique aqui para acessar o edital completo.

Porto Alegre, 01 de dezembro de 2021

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


21/09/2021


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) provisório, com data-base em 31 de agosto de 2021, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 21 de setembro de 2021 deste aviso (o prazo expira-se em 01 de outubro de 2021), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua Sete de Setembro, ns 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seção Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 18 de junho de 2021 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Provisório Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em março/2021 e nao foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões nao tenham transitado em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá a reserva de crédito, disponibilizando essa relação quando da publicação do QGC definitivo. Para os casos específicos em que houve determinação judicial para a reserva de crédito, procedeu-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tao logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Provisório Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relaçao preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório , cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 21 de setembro de 2021

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

        QGC Provisório Analítico - Data Base Agosto/21
        Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório
        Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
        Anexo II - Recursos em Apreciação
        Anexo III - Impugnações em Apreciação



26/08/2021


AVISO

A Liquidante da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL informa que, devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, iniciará em setembro/21 o pagamento dos créditos habilitados na categoria “Tributários e Equiparados” de seu Quadro Geral de Credores que ainda não haviam sido contemplados pelo Programa de Parcelamento Tributário instituído pela Portaria PGFN nº 14.402/2020, aderido em dezembro/2020.

Ainda não há data definida para pagamento das categorias seguintes de credores, mas todos os esforços estão sendo envidados para a realização de ativos que permitam que tais pagamentos sejam iniciados no prazo mais exíguo possível.

Porto Alegre, 26 de agosto de 2021

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante



07/07/2021


AVISO DE LEILÃO

LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCISRS ns 168/00, autorizada por CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL, inscrito no CNPJ sob o ns 33.054.883/0001-71, promoverá a venda em leilão dos imóveis descritos em https://www.leiloes.com.br/agenda-de-leiloes/2887, na modalidade "on-line" (com transmissão do Leilão ao vivo pela Leiloeira):
    Data do leilão : 06/08/2021, sexta-feira
    Horário: 10 horas
    Site: https://www.leiloes.com.br
    Condições de pagamento: À vista, parcelado ou financiado.

O Leilão é regido pelo Decreto n° 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa ns 93/18 da SUSEP e pela Lei ns 6.024/74, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial, e ainda, pelo Edital do leilão .

O valor mínimo do lance para cada imóvel corresponderá a 50% do valor mínimo estabelecido para o primeiro leilão , realizado em 31/05/2021.

Conforme art. 112 da Instrução SUSEP n° 93/2018, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL, no prazo de 48 horas da arrematação .

O edital completo com as descrições dos lotes, fotos, matrículas e demais informações estão disponíveis no site da leiloeira: www.leiloes.com.br. Informações através do telefone (51) 99857-9978/(51) 3535-1000 ou pelo e-mail: imoveis@pestanaleiloes.com.br.

Link do Edital:

        Edital 3º Leilão de Imóveis

Porto Alegre, 07 de julho de 2021

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


18/06/2021


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 18 de junho de 2021 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal O Sul (www.osul.com.br), encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) provisório, com data-base em 31 de maio de 2021, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir de 21 de junho de 2021 deste aviso (o prazo expira-se em 01 de julho de 2021), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondencia para a Rua Sete de Setembro, ns 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes a defesa de seus direitos. Caberá a SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seçao Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 18 de março de 2021 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Provisório Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em março/2021 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos nao constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serao regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existencia e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serao habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá a reserva de crédito, disponibilizando essa relação quando da publicação do QGC definitivo. Para os casos específicos em que houve determinação judicial para a reserva de crédito, procedeu-se a retençao de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serao habilitados tao logo as pendencias sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Provisório Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos sao apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório , cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 18 de junho de 2021

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

        QGC Provisório Analítico - Data Base Maio/21
        Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório
        Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
        Anexo II - Recursos em Apreciação
        Anexo III - Impugnações em Apreciação


02/06/2021


AVISO DE LEILÃO

LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCISRS ns 168/00, autorizada por CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL, inscrito no CNPJ sob o ns 33.054.883/0001-71, promoverá a venda em leilão dos imóveis descritos em https://www.leiloes.com.br/agenda-de-leiloes/2887, na modalidade "on-line" (com transmissão do Leilão ao vivo pela Leiloeira):
    Data do leilão : 25/06/2021, sexta-feira
    Horário: 13 horas
    Site: https://www.leiloes.com.br
    Condiçoes de pagamento: À vista, parcelado ou financiado.

O Leilão é regido pelo Decreto n° 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa ns 93/18 da SUSEP e pela Lei ns 6.024/74, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial, e ainda, pelo Edital do leilão .

O valor mínimo do lance para cada imóvel corresponderá a 80% do valor mínimo estabelecido para o primeiro leilão , realizado em 31/05/2021.

Conforme art. 112 da Instrução SUSEP n° 93/2018, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL, no prazo de 48 horas da arrematação .

O edital completo com as descrições dos lotes, fotos, matrículas e demais informações estão disponíveis no site da leiloeira: www.leiloes.com.br. Informações através do telefone (51) 99857-9978/(51) 3535-1000 ou pelo e-mail: imoveis@pestanaleiloes.com.br.

Porto Alegre, 02 de junho de 2021

Ludmila drigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


20/04/2021


AVISO DE LEILÃO

LILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCISRS ns 168/00, autorizada por CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL, inscrito no CNPJ sob o ns 33.054.883/0001-71, promoverá a venda em leilão dos imóveis descritos em https://www.leiloes.com.br/agenda-de-leiloes/2887, na modalidade "on-line" (com transmissao do Leilao ao vivo pela Leiloeira):
    Data do leilão : 31/05/2021, segunda-feira
    Horário: 13 horas
    Site: https://www.leiloes.com.br
    Condiçoes de pagamento: R vista, parcelado ou financiado.

O Leilao é regido pelo Decreto n° 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa ns 93/18 da SUSEP e pela Lei ns 6.024/74, que dispoe sobre a intervençao e a liquidação extrajudicial, e ainda, pelo Edital do leilão .

No caso de não haver licitantes, fica desde já marcada a data de 25/06/2021, sexta-feira, rs 13 horas, para realização do segundo leilão , nos termos da Instrução Normativa n° 93/18 da SUSEP e do Edital do Leilao, o qual será atualizado e republicado após o encerramento do presente leilão no site da Leiloeira.

Conforme art. 112 da Instrução SUSEP n° 93/2018, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL, no prazo de 48 horas da arrematação .

O edital completo com as descriçoes dos lotes, fotos, matrículas e demais informações estão disponíveis no site da leiloeira: www.leiloes.com.br. Informações através do telefone (51) 99857-9978/(51) 3535-1000 ou pelo e-mail: imoveis@pestanaleiloes.com.br.

Porto Alegre, 20 de abril de 2021

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


18/03/2021


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 18 de março de 2021 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal O Sul (www.osul.com.br), encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) provisório, com data-base em 28 de fevereiro de 2021, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei ns 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso (o prazo expira-se em 28 de março de 2021), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondencia para a Rua Sete de Setembro, ns 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes r defesa de seus direitos. Caberá r SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Os credores habilitados na categoria Trabalhistas e Equiparados que ainda não se apresentaram r liquidanda permanecem intimados a fazê-lo no prazo de 60 dias, contados a partir de 10 de março de 2021, conforme edital de intimação publicada naquela data.

Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seçao Área do Credor deste site.

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em 18 de dezembro de 2020 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 66, § 4° da Resolução CNSP ns 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Provisório Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em dezembro/2020 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos nao constantes no QGC sao passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serao regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existencia e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serao habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá a reserva de crédito, disponibilizando essa relação quando da publicação do QGC definitivo. Para os casos específicos em que houve determinação judicial para a reserva de crédito, procedeu-se a retençao de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serao habilitados tao logo as pendencias sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Provisório Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos sao apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação . Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" a esquerda.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório , cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 18 de março de 2021

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

        QGC Provisório Analítico - Data Base Fevereiro/21
        Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório
        Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
        Anexo II - Recursos em Análise pela SUSEP
        Anexo III - Impugnações em Análise pela SUSEP


10/03/2021


Credores Intimados para Recebimento de Crédito - Categoria Trabalhistas e Equiparados

A Liquidante da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL intima os credores relacionados na listagem disponível abaixo para se apresentarem para recebimento dos valores habilitados no Quadro Geral de Credores na categoria TRABALHISTAS E EQUIPARADOS.

A apresentação deve se dar através de contato por email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br e/ou cadastro neste site, na seçao ?Área do Credor?. O atendimento presencial ou por telefone encontra-se atualmente prejudicado em virtude das restriçoes atualmente impostas ao município de Porto Alegre/RS pelos protocolos de prevençao r pandemia de Covid-19.

Em caso de não apresentação no prazo de 60 dias, contados a partir de 10/03/2021, os recursos disponíveis serao objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes, conforme previsto no art. 149 da Lei n° 11.101/2005 e no parágrafo único do art. 72 da Resolução CNSP n° 395/2020.

Credores que já se apresentaram r liquidanda, mesmo que ainda não tenham sido pagos, não estão sujeitos a esse prazo.

Lista de Credores: Credores intimados em 10/03/2021 para recebimento
Publicação da Intimação no Diário Oficial da União

Porto Alegre, 10 de março de 2021

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


26/02/2021


COMUNICADO

Considerando o decreto n° 55.769 do GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que atualiza os protocolos e as bandeiras do distanciamento controlado de medidas para o enfrentamento do coronavírus, informamos que permanecemos executando os trabalhos do regime de liquidação extrajudicial da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS em regime predominantemente remoto, com realização de atividades presenciais sempre que necessário. O prazo permanece indeterminado para retorno, aguardando futuras orientações das autoridades.

Continuamos a diposíçao através do e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br

Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2021

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


04/01/2021


AVISO e ALERTA

Conforme aviso publicado em 18 de dezembro de 2020, foram iniciados em 04 de janeiro de 2021 os procedimentos de pagamento dos credores habilitados na categoria ?Créditos Trabalhistas e Equiparados?.

Reforçamos a solicitação de que todos os credores regularmente inscritos no Quadro Geral de Credores, mesmo aqueles que estejam habilitados em outras categorias, atualizem os seus dados cadastrais na ÁREA DO CREDOR deste site.

Informamos que, se necessário for, a Confiança Cia de Seguros Em Liquidação Extrajudicial poderá entrar em contato com alguns de seus credores por telefone ou através de seu email institucional (ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br), mas que NAO será jamais solicitado qualquer tipo de depósito ou remuneração antecipada para fins de pagamento dos créditos devidos. Esclarecemos, inclusive, que a efetivação dos pagamentos não necessita de intermediação de terceiros e, portanto, qualquer contato neste sentido poderá caracterizar tentativa de golpe.

Porto Alegre, 04 de janeiro de 2021

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


21/12/2020


EXPEDIENTE DE FINAL DE ANO

NATAL

        Dia 23/12/2019 - 4S feira - Expediente Normal
        Dia 24/12/2019 - 5S feira - Nao Haver á Expediente
        Dia 25/12/2019 - 6S feira - Feriado
        Dia 28/12/2019 - 2S feira - Expediente Normal

ANO NOVO

        Dia 30/12/2019 - 4S feira - Expediente Normal
        Dia 31/12/2019 - 5S feira - Nao Haverá Expediente
        Dia 01/12/2019 - 6S feira - Feriado
        Dia 04/12/2019 - 2S feira - Expediente Normal

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


18/12/2020


AVISO

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

A Liquidante da Confiança Cia de Seguros comunica que iniciará em 04 de janeiro de 2021 , com data final prevista para 05 de março de 2021, o pagamento dos créditos habilitados em seu Quadro Geral de Credores na categoria Créditos Trabalhistas e Equiparados, respeitada a limitação legal e normativa de 150 salários mínimos (vigentes r época da decretação da liquidação extrajudicial) por credor.

Conforme aviso publicado no dia 18 de dezembro de 2020 no Diário Oficial da União (D.O.U.), no Jornal O Sul (www.osul.com.br) e no Jornal Correio do Povo, o Quadro Geral de Credores (QGC) referente r data-base de 30 de novembro de 2020 encontra-se disponível no link abaixo e ainda possui caráter provisório, pois teve somente as categorias Trabalhistas e Equiparados e Tributários e Equiparados homologadas pela Superintendencia de Seguros Privados (SUSEP). As demais categorias ainda sao objeto de recursos e impugnações.

No prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso, qualquer interessado pode impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos inseridos, alterados ou excluídos em relação ao QGC Provisório publicado em 18 de setembro de 2020. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em 10 (dez) dias, contados a partir de 21 de dezembro de 2020, através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondencia para a Rua Sete de Setembro, ns 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. No documento de impugnação , o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação , terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes r defesa de seus direitos. Caberá r SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018).

Os credores por Direito de Restituiçao, relacionados no link abaixo, sao aqueles titulares de contratos encerrados com a decretação da liquidação extrajudicial, mas que efetivaram pagamentos de premios após 18 de dezembro de 2014 e, por isso, possuem caráter extraconcursal. Os valores de restituiçao a estes credores estão disponíveis para pagamento e podem ser solicitados, a qualquer momento, pelo email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

TODOS os credores, em especial aqueles cujos valores já se encontram disponíveis para pagamento (habilitados na categoria Trabalhistas e Equiparados e os Extraconcursais por Direitos de Restituiçao), devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seçao ÁREA DO CREDOR, disponível no site www.confiancaseguros.com.br.

Cadastros de procuradores devem ser encaminhados via correspondencia para a Rua Sete de Setembro, ns 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190, acompanhados de procuração original autenticada.

Informações importantes:

i) O pagamento dos créditos habilitados na categoria Trabalhistas e Equiparados não prejudica o futuro pagamento de créditos que ainda vierem a ser habilitados nesta categoria, o qual será efetivado mediante o trânsito em julgado e a constituiçao de título executivo da ação judicial na qual se discute o valor de tal crédito.

ii) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em setembro/2020 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resolução CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instrução SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Analítico, cujo link encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em setembro/2018), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

iii) Eventuais créditos nao constantes no quadro sao passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serao regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iv) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existencia e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serao habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá a reserva de crédito, disponibilizando essa relação quando da publicação do QGC definitivo. Para os casos específicos em que houve determinação judicial para a reserva de crédito, procedeu-se a retençao de ativos para garantia do pagamento.

v) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serao habilitados tao logo as pendencias sejam sanadas.

vi) No arquivo QGC Provisório Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos sao apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação .

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório, cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo.

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2020

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Documentação :

Credores Extraconcursais por Direitos de Restituiçao
QGC Provisório Analítico ? Data Base Novembro/20
Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório
Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
Anexo II - Recursos em Análise pela SUSEP
Anexo III - Impugnações em Análise pela SUSEP


18/09/2020


AVISO

Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),

Conforme aviso publicado no dia 18 de setembro de 2020 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal O Sul (www.osul.com.br), encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) provisório, com data-base em 31 de agosto de 2020 , da Confiança Companhia de Seguros – Em Liquidação Extrajudicial.

Nos termos do art. 25 da Lei nº 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso (o prazo expira-se em 28 de setembro de 2020), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua Sete de Setembro, nº 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. No documento de impugnação, o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação, terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes à defesa de seus direitos. Caberá à SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei nº 73/1966; Art. 78 do Decreto nº 60.459/1967; Art. 26, §§ 2º e 3º, da Lei nº 6.024/1974; Art. 51 da Resolução CNSP nº 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP nº 93/2018).

Informações importantes:

i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em outubro/2018 (Art. 26 da Lei nº 6.024/1974; Art. 51 da Resolução CNSP nº 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP nº 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Provisório Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em outubro/2018 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.

ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.

iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei nº 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá à reserva de crédito, disponibilizando essa relação quando da publicação do QGC definitivo. Para os casos específicos em que houve determinação judicial para a reserva de crédito, procedeu-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.

iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas.

v) No arquivo QGC Provisório Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação. Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" à esquerda.

Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório, cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo.

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 18 de setembro de 2020

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante

Arquivos:

QGC Provisório Analítico - Data-base Agosto/20
Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório
Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
Anexo II - Recursos em Apreciação pela SUSEP
Anexo III - Impugnações em Apreciação pela SUSEP


01/07/2020


COMUNICADO

Tendo em vista as restrições ainda vigentes por meio do Decreto n° 20.625, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, informamos que permanecemos executando os trabalhos do regime de liquidação extrajudicial da Confiança Cia de Seguros em regime predominantemente remoto, com realização de atividades presenciais sempre que necessário, até a data de 31 de julho de 2020. O prazo pode ser reavaliado conforme futuras orientações das autoridades.

Continuamos à disposição através do e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br

Porto Alegre, 01 de julho de 2020

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


01/06/2020


COMUNICADO

Tendo em vista as restrições ainda vigentes por meio do Decreto n° 20.593, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, informamos que permanecemos executando os trabalhos do regime de liquidação extrajudicial da Confiança Cia de Seguros em regime predominantemente remoto, com realização de atividades presenciais sempre que necessário, até a data de 30 de junho de 2020. O prazo pode ser reavaliado conforme futuras orientações das autoridades.

Continuamos à disposição através do e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br

Porto Alegre, 01 de junho de 2020

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


04/05/2020


COMUNICADO

Tendo em vista as restrições ainda vigentes por meio do Decreto n° 20.562, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, informamos que permanecemos executando os trabalhos do regime de liquidação extrajudicial da Confiança Cia de Seguros em regime predominantemente remoto, com realização de atividades presenciais sempre que necessário, até a data de 31 de maio de 2020. O prazo pode ser reavaliado conforme futuras orientações das autoridades.

Continuamos à disposição através do e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br

Porto Alegre, 04 de maio de 2020

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


17/04/2020


COMUNICADO

Em cumprimento ao Decreto n° 20.534, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, informamos que, até 30 de abril de 2020, permaneceremos executando os trabalhos concernentes ao regime de liquidação extrajudicial da Confiança Cia de Seguros em regime integralmente remoto. O prazo ainda poderá ser alterado a depender das novas orientações das autoridades.

Continuamos à disposição através do e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br

Porto Alegre, 17 de abril de 2020

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


17/03/2020


COMUNICADO

Devido às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), informamos que não haverá expediente presencial na sede da Confiança Cia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial por 30 dias, contados a partir de 19 de março de 2020, podendo esse prazo se ampliado ou reduzido, a depender das orientações das autoridades.

Esclarecemos, entretando, que a liquidante e os funcionários estarão cumprindo expediente normal, em horário comercial, sob o regime de trabalho remoto, permanecendo à disposição através do e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br

Porto Alegre, 17 de março de 2020

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


29/01/2020


AVISO

Comunicamos ao público em geral que, nos termos da PORTARIA Nº 7.591, DE 24 DE JANEIRO 2020, publicada no Diário Oficial da União Nº 19, de 28 de janeiro de 2020, às fls. 25 - Seção 2, foi nomeada como liquidante extrajudicial da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial, a Sra LUDMILA RODRIGUES FERNANDES BITTENCOURT, em substituição a Jesus Cláudio da Silveira.

Informamos que a liquidação prossegue com a condução de todas as fases dentro do estrito cumprimento dos diplomas legais que regem o assunto e que ainda não há previsão para os pagamentos.

Porto Alegre, 29 de janeiro de 2020

Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt

Liquidante


10/12/2019


CIRCULAR INFORMATIVA

EXPEDIENTE DE FINAL DE ANO

NATAL

Dia 20/12/2019 - 6ª feira - Expediente Normal
Dia 23/12/2019 - 2ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 24/12/2019 - 3ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 25/12/2019 - 4ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 26/12/2019 - 5ª feira - Expediente Normal

ANO NOVO

Dia 27/12/2019 - 6ª feira - Expediente Normal
Dia 30/12/2019 - 2ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 31/12/2019 - 3ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 01/12/2019 - 4ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 02/12/2019 - 5ª feira - Expediente Normal

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2019

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


17/10/2019


CIRCULAR INFORMATIVA

EXPEDIENTE 21/10/2019

DIA DO SECURITÁRIO

Dia 21/10/2019 - 2ª feira - Não Haverá Expediente Devido ao feriado do dia do securitário na Cia.

Porto Alegre, 17 de outubro de 2019

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


31/07/2019


AVISO AOS CREDORES

ATUALIZAÇÃO DE DADOS


O Liquidante da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, solicita aos credores desta liquidanda para atualizarem seus dados. As Atualizações de Dados deverão ser feitas mediante o envio das informações no e-mail - ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br como segue:

Assunto do e-mail - Nome do Credor, CPF ou CNPJ
Nome:
CPF ou CNPJ:
Endereço completo:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (51) 3215-8141 e 3215-8301.

Porto Alegre, 31 de julho de 2019

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


19/06/2019


CIRCULAR INFORMATIVA

EXPEDIENTE DE 20 e 21/06/2019

CORPUS CHRISTI

Dia 20/06/2019 - 5ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 21/06/2019 - 6ª feira - Não Haverá Expediente

Porto Alegre, 19 de junho de 2019

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


21/12/2018


CIRCULAR INFORMATIVA

EXPEDIENTE DE NATAL E FINAL DE ANO

Dias 24 e 25/12/2018 - Não Haverá Expediente
Dias 26 a 28/12/2018 - Não haverá expediente externo. Atendimento pelos telefones (51) 3215-8141 ou (51) 3215-8301

Dia 31/12/2018 - Não Haverá Expediente
Dia 02/01/2019 - Expediente a partir das 13:00 horas.

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


06/12/2018


CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

AVISO DE LICITAÇÃO - CARTA PROPOSTA - SEGUNDA CHAMADA

A CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS. Em liquidação extrajudicial, inscrita no CNPJ sob nº 33.054.833//001-71, por meio do seu liquidante JESUS CLAUDIO DA SILVEIRA, devidamente autorizado pela SUSEP (art. 16 da lei nº 6.024/74 c com o art. 3º da lei 10.190/2001) torna público a venda de veículos salvados de sinistro no estado que se encontram, em lote único, através de proposta fechada.

Os 6 (seis) veículos estão depositados na empresa CICLONE, na Rua Bom Jesus do Iguape nº 6207, Bairro Boqueirão, Curitiba/PR, e podem ser examinados no local, ou no site www.lessaleiloes.com.br. As propostas devem ser encaminhadas em envelope fechado contendo toda a qualificação do comprador e o valor da proposta por extenso, para a sede da empresa, na Rua Sete de Setembro, 627, 9º andar, CEP 90010-190, até às 15 horas do dia 20 de dezembro de 2018.

Será considerada vencedora a proposta de maior valor sendo estipulado o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, marcada para o dia 20 de dezembro de 2018, às 16h, horário de Brasília, na sede da Confiança Seguros, na Rua Sete de Setembro, 627, no Centro de Porto Alegre/RS. O proponente vencedor será informado e deverá realizar o pagamento em até 48 horas na conta bancária a ser informada pela Confiança.

Para regularizar e transferir os veículos, o comprador assume todos os ônus existentes, multas, impostos e taxas, além da retirada e transporte na cidade de São José dos Pinhais/PR.

Em virtude da liquidação, todo o processo desta alienação será terceirizado, cabendo ao comprador o pagamento de uma taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da compra.

Mais informações pelo fone (51) 3218-8200, em horário comercial.

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2018

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


06/12/2018


RESULTADO DA LICITAçÃO - CARTA PROPOSTA

O liquidante da CONFIANçA COMPANHIA DE SEGUROS - Em liquidação extrajudicial COMUNICA que após a abertura das cartas enviadas para participar da licitação de veículos salvados de sinistro no estado que se encontram, em lote único, ficou constatado que não houve proposta que atingisse o valor mínimo estabelecido, de R$ 61.097,00 (sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais).

A abertura ocorreu com a presença e participação da advogada Ida Paula Hencke Xavier, titular da Gerência Jurídica da liquidanda, do sr. Eduardo Gonçalves Lima, funcionário responsável pelo Setor de Salvados da liquidanda e pelo sr. Mario Lessa Freitas Filho, representante da Lessa Leilões.

Em razão da frustração do certame será realizado novo leilão nos mesmos moldes no próximo dia 20 de dezembro de 2018.

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2018

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


14/11/2018


CIRCULAR INFORMATIVA

EXPEDIENTE DE 15 e 16/11/2018

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

Dia 15/11/2018 - 5ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 16/11/2018 - 6ª feira - Não Haverá Expediente Devido a troca do feriado do dia do securitário na Cia.

Porto Alegre, 14 de novembro de 2018

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


10/10/2018


EDITAL AOS CREDORES

O Liquidante da CONFIANçA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, na forma do artigo 25 e seu parágrafo, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aplicada conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001 e ainda o disposto no art. 50 da Resolução CNSP nº 335, de 09 de dezembro de 2015, informa aos interessados que o Quadro Geral de Credores (QGC) desta liquidanda, juntamente com seu Balanço Patrimonial, ambos com data-base em 31 de agosto de 2018, encontram-se disponíveis no site www.confiancaseguros.com.br e em sua sede, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 627, 7º andar - Centro Histórico - Porto Alegre-RS - CEP 90010-190, para conhecimento geral, podendo qualquer interessado, no prazo de dez dias, impugnar a legitimidade, o valor e a classificação dos créditos constantes no referido quadro.

Porto Alegre, 10 de outubro de 2018

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


10/10/2018


AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES

Prezados (as) Credores (as) e Demais Interessados (as), Nos dias 10 e 11 de outubro de 2018 está publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal do Comércio aviso sobre a disponibilização do Quadro Geral de Credores e do Balanço Patrimonial, ambos com data base em 31 de agosto de 2018, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial. Conforme parágrafo único do art. 25 da Lei 6.024/77, aplicado conforme o disposto no art. 3º da Lei 10.190/2001, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em dez dias contados a partir da data da publicação do aviso (até a data limite de 22/10/2018). No documento de impugnação, o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. A impugnação poderá ser protocolada na sede da massa liquidanda (Rua Sete de Setembro, 627, 9º andar, Centro Histórico, Porto Alegre, RS, CEP 90010-190, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, encaminhada via correspondência ou através do e-mail liquidante@confiancaseguros.com.br. O titular do crédito impugnado será notificado pelo Liquidante (caso não seja ele quem estiver impugnando o crédito) e, a contar da data do recebimento da notificação, terá o prazo de cinco dias para oferecer as alegações e provas convenientes à defesa de seus direitos. Caberá à SUSEP a decisão sobre as impugnações. Informações Importantes: Somente são passíveis de habilitação os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, somente processos judiciais com o trânsito em julgado foram habilitados. Para processos judiciais sem o trânsito em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá à reserva de crédito. No entanto, em dois casos houve a determinação judicial para que se procedesse a Reserva de Fundos. Quando da publicação do QGC Definitivo, será disponibilizada conjuntamente relação de reservas de crédito. A habilitação de créditos não cessou com a publicação do aviso. Assim, créditos pendentes de documentação, assim como créditos oriundos de processos judiciais serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas. No arquivo QGC Relatório Analítico, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do (a) credor (a), número do CPF/CNPJ, valor do crédito e número do processo de habilitação. Dúvidas poderão ser sanadas no mesmo endereço e, alternativamente pelo e-mail ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br ou pelo fone (51) 3215-8301, respeitado o prazo aberto para impugnação.

Links/Downloads QGC:

Conciliação QGC x Passivo
Balanço Patrimonial


Porto Alegre, 10 de outubro de 2018

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


21/09/2018


LEILÃO DE VEÍCULOS SINISTRADOS

DATA

05 de outubro de 2018, sexta-feira, às 14 horas

LOCAL

Depósito da Gaúcha Salvados,
Rua Alma Lampert Brener, s/nº,
Bairro Operário, em Novo Hamburgo

Mário Lessa Freitas Filho, leiloeiro oficial, matrícula nº 111/95 da JUCIS/RS, venderá em leilão público, treze veículos sinistrados, todos no estado que se encontram, da CONFIANçA CIA DE SEGUROS, em liquidação extrajudicial:

CORSA CLASSIC 2001 - ASTRA 02 e ASTRA 99 - CELTA 03 - STILO 07 - POLO 10 - FIESTA 07 - HYUNDAI I30 AUT. 11 - ESCORT SW 98 - LOGAN 11 - PALIO ADV 07 - CIVIC 10 - STRADA 08

Todos os veículos tem despesa de IPVA e segunda via que serão previamente informadas na listagem dos lotes e bens e condições gerais do leilão, QUE SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. A regularização será através de despachante credenciado no Detran/RS, indicado pelo comitente, conforme instruções na listagem do leilão.

Visitação: dia 04, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 e no dia do leilão a partir das 9:00 Pagamento à vista + taxa de leilão de 5% Informações: (51) 3366-2299 ou mariolessa.filho@gmail.com ou no site www.lessaleiloes.com.br

CONDIÇÕES DE VENDA

No momento da venda o arrematante deverá se identificar, fornecendo nome, número de telefone e cheque caução. Caso de pessoa jurídica, será necessário apresentar os respectivos documentos.

O valor de cada lote e a taxa de leilão serão pagos integralmente ao leiloeiro mediante depósito ou transferência na conta informada

A retirada, condicionada a compensação do pagamento, será no dia 15 de outubro, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 mediante compensação do pagamento

Todos os veículos necessitam de segunda via do CRV (certificado de registro do veículo) para a efetiva transferência. O COMPRADOR será responsável pelo pagamento de toda a despesa de regularização, tais como: IPVA, multas, seguro obrigatório, licenciamento, taxas junto ao Detran e honorários do despachante, previamente informados no dia do leilão. Esses valores terão variação em razão do reajuste diário

Após os reparos, que viabilizem a vistoria no CRVA (Cartório de Registro de Veículo), o comprador deverá entrar em contato com o despachante para pagar as despesas e agendar a vistoria para obter a segunda via do CRV. Após a emissão do documento, o liquidante da Confiança Seguros vai assinar o documento para efetivar a transferência.

Porto Alegre, 21 de setembro de 2018

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


05/02/2018


CIRCULAR INFORMATIVA

EXPEDIENTE DE CARNAVAL - 2018

CARNAVAL

Dia 12/02/2018 - 2ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 13/02/2018 - 3ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 14/02/2018 - 4ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 15/02/2018 - 5ª feira - Expediente Normal das 8:00 às 12:00 e 13:00 as 17:00
Dia 16/02/2018 - 6ª feira - Expediente Normal das 8:00 às 12:00 e 13:00 as 17:00

Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2018

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


06/12/2017


CIRCULAR INFORMATIVA

EXPEDIENTE DE FINAL DE ANO - 2017/2018

NATAL

Dia 22/12/2017 - 6ª feira - Expediente Normal
Dia 26/12/2017 - 3ª feira - Não Haverá Expediente

ANO NOVO

Dia 29/12/2017 - 6ª feira - Expediente das 8:00 as 12:00
Dia 02/01/2018 - 3ª feira - Não Haverá Expediente

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2017

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


06/11/2017


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Comunicamos o prosseguimento da devolução dos prêmios pagos pelos segurados após a decretação da liquidação extrajudicial, ocorrida em 18/12/2014.
Para que a devolução seja realizada são necessários os dados bancários do titular da apólice - segurado - (Banco, Agência e Número da Conta Corrente).

A devolução dos prêmios pagos será efetuada mediante o envio das informações no e-mail - liquidante@confiancaseguros.com.br como segue:

Assunto do e-mail - Nome do segurado e CPF ou CNPJ
Nome:
CPF ou CNPJ:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:

Além disso é necessária a apresentação de cópias dos comprovantes de pagamento dos prêmios que deverão ser anexadas à mensagem de que se trata acima.

Só haverá devolução do prêmio para o titular da apólice.

Portanto, os dados bancários fornecidos devem ser compatíveis com o CPF ou CNPJ do titular da apólice.

Porto Alegre, 06 de novembro de 2017

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


19/01/2017


AVISO IMPORTANTE

VEÍCULOS COM PENDÊNCIA DE IPVA

Como é de conhecimento geral, a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em 18/12/2014 decretou a liquidação extrajudicial da Confiança Cia. de Seguros, conforme Portaria SUSEP 6.119, publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2014.
Em razão disso, os veículos sinistrados que haviam sido recolhidos pela Confiança antes daquela data e que possuem débitos relativos a IPVA não estão tendo tais dívidas pagas pela Confiança por impedimento legal.
A respeito, informamos que a Assessoria Jurídica da massa liquidanda da Confiança está buscando solucionar essa situação junto à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no sentido de que as dívidas sejam repassadas para responsabilidade da Confiança.
De todo modo solicitamos que as consultas sobre tais pendências sejam feitas através dos seguintes endereços de e-mail:

andrius.dalpiaz@confiancaseguros.com.br
eduardo.lima@confiancaseguros.com.br.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2017

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


25/09/2015


AVISO AOS CREDORES

O Liquidante da CONFIANçA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, devidamente autorizado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, convoca, na forma do artigo 22 e seus parágrafos, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aplicada conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, os credores desta liquidanda para apresentarem suas declarações de crédito, a partir de 28 de setembro de 2015 até 06 de novembro de 2015. As referidas Declarações de Crédito deverão ser feitas com observância no modelo disponível no site www.confiancaseguros.com.brou obtido na sede da liquidanda e serão recebidas acompanhadas dos documentos comprobatórios dos respectivos créditos (originais ou cópias autenticadas), assinadas pelo credor ou por seu representante legal (comprovadamente constituído), com reconhecimento de firma e deverão ser entregues diretamente ou enviadas por carta com aviso de recebimento (AR) - na Rua Sete de Setembro, nº 627 - Centro Histórico - Porto Alegre - RS - CEP 90010-190, de segunda a sexta -feira, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30. Estão dispensados de apresentar as Declarações de Crédito os credores beneficiários de contratos de seguros. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (51) 3215-8141 e 3215-8301.

Porto Alegre, 25 de novembro de 2015

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


19/12/2014


AVISO

Comunicamos ao público em geral que, nos termos da Portaria SUSEP nº 6.119, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, às fls. 174 - Seção I, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Confiança Cia de Seguros.
Assim, a partir do dia 19/12/2014, deixaram de ter qualquer validade os contratos (apólices e bilhetes) porventura emitidos pela ora liquidanda, bem como os atos praticados pelos seus ex-administradores ou prepostos.
Oportunamente prestaremos novas informações.

Jesus Cláudio da Silveira

Liquidante


Como nos encontrar


Endereço Principal
Confiança Cia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial
CNPJ - 33.054.883/0001-71
Rua dos Andradas, 904 - Sala 601
Porto Alegre, RS 90.020-006
Fone: (51) 3215-8301
Email
ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br