04/01/2021
AVISO e ALERTA
Conforme aviso publicado em 18 de dezembro de 2020, foram iniciados em 04 de janeiro de 2021 os procedimentos de pagamento dos credores habilitados na categoria “Créditos Trabalhistas e Equiparados”.
Reforçamos a solicitação de que todos os credores regularmente inscritos no Quadro Geral de Credores, mesmo aqueles que estejam habilitados em outras categorias, atualizem os seus dados cadastrais na ÁREA DO CREDOR deste site.
Informamos que, se necessário for, a Confiança Cia de Seguros Em Liquidação Extrajudicial poderá entrar em contato com alguns de seus credores por telefone ou através de seu email institucional (ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br), mas que NÃO será jamais solicitado qualquer tipo de depósito ou remuneração antecipada para fins de pagamento dos créditos devidos. Esclarecemos, inclusive, que a efetivação dos pagamentos não necessita de intermediação de terceiros e, portanto, qualquer contato neste sentido poderá caracterizar tentativa de golpe.
Porto Alegre, 04 de janeiro de 2021
Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt
Liquidante
21/12/2020
EXPEDIENTE DE FINAL DE ANO
NATAL
Dia 23/12/2019 - 4S feira - Expediente Normal
Dia 24/12/2019 - 5S feira - Nao Haver á Expediente
Dia 25/12/2019 - 6S feira - Feriado
Dia 28/12/2019 - 2S feira - Expediente Normal
ANO NOVO
Dia 30/12/2019 - 4S feira - Expediente Normal
Dia 31/12/2019 - 5S feira - Nao Haverá Expediente
Dia 01/12/2019 - 6S feira - Feriado
Dia 04/12/2019 - 2S feira - Expediente Normal
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020
Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt
Liquidante
18/12/2020
AVISO
Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),
A Liquidante da Confiança Cia de Seguros comunica que iniciará em 04 de janeiro de 2021 , com data final prevista para 05 de março de 2021, o pagamento dos créditos habilitados em seu Quadro Geral de Credores na categoria Créditos Trabalhistas e Equiparados, respeitada a limitaçao legal e normativa de 150 salários mínimos (vigentes r época da decretaçao da liquidaçao extrajudicial) por credor.
Conforme aviso publicado no dia 18 de dezembro de 2020 no Diário Oficial da Uniao (D.O.U.), no Jornal O Sul (www.osul.com.br) e no Jornal Correio do Povo, o Quadro Geral de Credores (QGC) referente r data-base de 30 de novembro de 2020 encontra-se disponível no link abaixo e ainda possui caráter provisório, pois teve somente as categorias Trabalhistas e Equiparados e Tributários e Equiparados homologadas pela Superintendencia de Seguros Privados (SUSEP). As demais categorias ainda sao objeto de recursos e impugnaçoes.
No prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicaçao deste aviso, qualquer interessado pode impugnar a legitimidade, o valor ou a classificaçao dos créditos inseridos, alterados ou excluídos em relaçao ao QGC Provisório publicado em 18 de setembro de 2020. A impugnaçao deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em 10 (dez) dias, contados a partir de 21 de dezembro de 2020, através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondencia para a Rua Sete de Setembro, ns 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. No documento de impugnaçao, o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso nao seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificaçao, terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegaçoes e provas convenientes r defesa de seus direitos. Caberá r SUSEP a decisao sobre as impugnaçoes (Art. 102 do Decreto-lei ns 73/1966; Art. 78 do Decreto ns 60.459/1967; Art. 26, §§ 2s e 3s, da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resoluçao CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instruçao SUSEP ns 93/2018).
Os credores por Direito de Restituiçao, relacionados no link abaixo, sao aqueles titulares de contratos encerrados com a decretaçao da liquidaçao extrajudicial, mas que efetivaram pagamentos de premios após 18 de dezembro de 2014 e, por isso, possuem caráter extraconcursal. Os valores de restituiçao a estes credores estao disponíveis para pagamento e podem ser solicitados, a qualquer momento, pelo email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.
TODOS os credores, em especial aqueles cujos valores já se encontram disponíveis para pagamento (habilitados na categoria Trabalhistas e Equiparados e os Extraconcursais por Direitos de Restituiçao), devem manter suas informaçoes cadastrais e bancárias atualizadas por meio da seçao ÁREA DO CREDOR, disponível no site www.confiancaseguros.com.br.
Cadastros de procuradores devem ser encaminhados via correspondencia para a Rua Sete de Setembro, ns 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190, acompanhados de procuraçao original autenticada.
Informaçoes importantes:
i) O pagamento dos créditos habilitados na categoria Trabalhistas e Equiparados nao prejudica o futuro pagamento de créditos que ainda vierem a ser habilitados nesta categoria, o qual será efetivado mediante o trânsito em julgado e a constituiçao de título executivo da açao judicial na qual se discute o valor de tal crédito.
ii) A impugnaçao será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparaçao com o Quadro Geral de Credores publicado em setembro/2020 (Art. 26 da Lei ns 6.024/1974; Art. 63 da Resoluçao CNSP ns 395/2020; Art. 80 da Instruçao SUSEP ns 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Analítico, cujo link encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em setembro/2018), o prazo para impugnaçao já se encontra expirado.
iii) Eventuais créditos nao constantes no quadro sao passíveis de habilitaçao retardatária. Pedidos de habilitaçao em análise, recursos e impugnaçoes em apreciaçao pela SUSEP, assim como créditos oriundos de açoes judiciais que ainda nao tiveram seu trânsito em julgados serao regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisoes que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.
iv) Sao passíveis de habilitaçao somente os créditos para os quais há certeza de sua existencia e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de açoes judiciais, foram e serao habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisoes com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei ns 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisoes nao tenham transitado em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá r reserva de crédito, disponibilizando essa relaçao quando da publicaçao do QGC definitivo. Para os casos específicos em que houve determinaçao judicial para a reserva de crédito, procedeu-se a retençao de ativos para garantia do pagamento.
v) A habilitaçao de créditos nao cessou com a publicaçao deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentaçao serao habilitados tao logo as pendencias sejam sanadas.
vi) No arquivo QGC Provisório Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos sao apresentados por classificaçao e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitaçao.
Maiores informaçoes a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório, cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo.
Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2020
Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt
Liquidante
Documentaçao:
Credores Extraconcursais por Direitos de Restituiçao
QGC Provisório Analítico ? Data Base Novembro/20
Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório
Anexo I - Pedidos de Habilitaçao Retardatária em Análise Interna
Anexo II - Recursos em Análise pela SUSEP
Anexo III - Impugnaçoes em Análise pela SUSEP
18/09/2020
AVISO
Prezados(as) Credores(as) e Demais Interessados(as),
Conforme aviso publicado no dia 18 de setembro de 2020 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal O Sul (www.osul.com.br), encontra-se disponível neste sítio eletrônico a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) provisório, com data-base em 31 de agosto de 2020 , da Confiança Companhia de Seguros – Em Liquidação Extrajudicial.
Nos termos do art. 25 da Lei nº 6.024/1974, parágrafo único, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em até 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso (o prazo expira-se em 28 de setembro de 2020), através do e-mail impugnacao@confiancaseguros.com.br, ou encaminhada via correspondência para a Rua Sete de Setembro, nº 627, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. No documento de impugnação, o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. O titular do crédito impugnado será notificado pela liquidante (caso não seja este quem esteja impugnando o crédito) que, a contar da data do recebimento da notificação, terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes à defesa de seus direitos. Caberá à SUSEP a decisão sobre as impugnações (Art. 102 do Decreto-lei nº 73/1966; Art. 78 do Decreto nº 60.459/1967; Art. 26, §§ 2º e 3º, da Lei nº 6.024/1974; Art. 51 da Resolução CNSP nº 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP nº 93/2018).
Informações importantes:
i) A impugnação será cabível apenas para os créditos inseridos, modificados ou excluídos no Quadro Geral de Credores ora publicado em comparação com o Quadro Geral de Credores publicado em outubro/2018 (Art. 26 da Lei nº 6.024/1974; Art. 51 da Resolução CNSP nº 335/2015; Art. 80 da Instrução SUSEP nº 93/2018). Tais créditos encontram-se destacados na cor vermelha no arquivo QGC Provisório Analítico, cujo link de acesso encontra-se disponível abaixo. Para os demais créditos (assim considerados os que constaram no Quadro Geral de Credores publicado em outubro/2018 e não foram alterados), o prazo para impugnação já se encontra expirado.
ii) Eventuais créditos não constantes no QGC são passíveis de habilitação retardatária. Pedidos de habilitação em análise, recursos e impugnações em apreciação pela SUSEP, assim como créditos oriundos de ações judiciais que ainda não tiveram seu trânsito em julgados serão regular e oportunamente inscritos no QGC, conforme o teor das decisões que vierem a ser proferidas em seus respectivos processos.
iii) São passíveis de habilitação somente os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, no que tange aos créditos reclamados por meio de ações judiciais, foram e serão habilitados somente aqueles cuja exigibilidade decorra de decisões com trânsito em julgado e que constituam título executivos judiciais (Art. 515 da Lei nº 13.105/2015). Para os créditos reclamados em processos judiciais cujas decisões não tenham transitado em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá à reserva de crédito, disponibilizando essa relação quando da publicação do QGC definitivo. Para os casos específicos em que houve determinação judicial para a reserva de crédito, procedeu-se a retenção de ativos para garantia do pagamento.
iv) A habilitação de créditos não cessou com a publicação deste aviso. Assim, créditos pendentes de documentação serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas.
v) No arquivo QGC Provisório Analítico, disponibilizado abaixo, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do(a) credor(a), número do CPF/CNPJ/OAB, valor do crédito e número do processo de habilitação. Os números correspondentes aos registros de OAB constam nesta relação preenchidos com dígitos "9" à esquerda.
Maiores informações a respeito do Quadro Geral de Credores devem ser consultadas nas Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório, cujo link para acesso encontra-se também disponível abaixo.
Eventuais dúvidas ou esclarecimentos complementares podem ser submetidos ao email ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2020
Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt
Liquidante
Arquivos:
QGC Provisório Analítico - Data-base Agosto/20
Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório
Anexo I - Pedidos de Habilitação Retardatária em Análise Interna
Anexo II - Recursos em Apreciação pela SUSEP
Anexo III - Impugnações em Apreciação pela SUSEP
01/07/2020
COMUNICADO
Tendo em vista as restrições ainda vigentes por meio do Decreto n° 20.625, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, informamos que permanecemos executando os trabalhos do regime de liquidação extrajudicial da Confiança Cia de Seguros em regime predominantemente remoto, com realização de atividades presenciais sempre que necessário, até a data de 31 de julho de 2020. O prazo pode ser reavaliado conforme futuras orientações das autoridades.
Continuamos à disposição através do e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br
Porto Alegre, 01 de julho de 2020
Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt
Liquidante
01/06/2020
COMUNICADO
Tendo em vista as restrições ainda vigentes por meio do Decreto n° 20.593, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, informamos que permanecemos executando os trabalhos do regime de liquidação extrajudicial da Confiança Cia de Seguros em regime predominantemente remoto, com realização de atividades presenciais sempre que necessário, até a data de 30 de junho de 2020. O prazo pode ser reavaliado conforme futuras orientações das autoridades.
Continuamos à disposição através do e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br
Porto Alegre, 01 de junho de 2020
Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt
Liquidante
04/05/2020
COMUNICADO
Tendo em vista as restrições ainda vigentes por meio do Decreto n° 20.562, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, informamos que permanecemos executando os trabalhos do regime de liquidação extrajudicial da Confiança Cia de Seguros em regime predominantemente remoto, com realização de atividades presenciais sempre que necessário, até a data de 31 de maio de 2020. O prazo pode ser reavaliado conforme futuras orientações das autoridades.
Continuamos à disposição através do e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br
Porto Alegre, 04 de maio de 2020
Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt
Liquidante
17/04/2020
COMUNICADO
Em cumprimento ao Decreto n° 20.534, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, informamos que, até 30 de abril de 2020, permaneceremos executando os trabalhos concernentes ao regime de liquidação extrajudicial da Confiança Cia de Seguros em regime integralmente remoto. O prazo ainda poderá ser alterado a depender das novas orientações das autoridades.
Continuamos à disposição através do e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br
Porto Alegre, 17 de abril de 2020
Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt
Liquidante
17/03/2020
COMUNICADO
Devido às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), informamos que não haverá expediente presencial na sede da Confiança Cia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial por 30 dias, contados a partir de 19 de março de 2020, podendo esse prazo se ampliado ou reduzido, a depender das orientações das autoridades.
Esclarecemos, entretando, que a liquidante e os funcionários estarão cumprindo expediente normal, em horário comercial, sob o regime de trabalho remoto, permanecendo à disposição através do e-mail: ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br
Porto Alegre, 17 de março de 2020
Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt
Liquidante
29/01/2020
AVISO
Comunicamos ao público em geral que, nos termos da PORTARIA Nº 7.591, DE 24 DE JANEIRO 2020, publicada no Diário Oficial da União Nº 19, de 28 de janeiro de 2020, às fls. 25 - Seção 2, foi nomeada como liquidante extrajudicial da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial, a Sra LUDMILA RODRIGUES FERNANDES BITTENCOURT, em substituição a Jesus Cláudio da Silveira.
Informamos que a liquidação prossegue com a condução de todas as fases dentro do estrito cumprimento dos diplomas legais que regem o assunto e que ainda não há previsão para os pagamentos.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2020
Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt
Liquidante
10/12/2019
CIRCULAR INFORMATIVA
EXPEDIENTE DE FINAL DE ANO
NATAL
Dia 20/12/2019 - 6ª feira - Expediente Normal
Dia 23/12/2019 - 2ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 24/12/2019 - 3ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 25/12/2019 - 4ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 26/12/2019 - 5ª feira - Expediente Normal
ANO NOVO
Dia 27/12/2019 - 6ª feira - Expediente Normal
Dia 30/12/2019 - 2ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 31/12/2019 - 3ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 01/12/2019 - 4ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 02/12/2019 - 5ª feira - Expediente Normal
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2019
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
17/10/2019
CIRCULAR INFORMATIVA
EXPEDIENTE 21/10/2019
DIA DO SECURITÁRIO
Dia 21/10/2019 - 2ª feira - Não Haverá Expediente Devido ao feriado do dia do securitário na Cia.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2019
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
31/07/2019
AVISO AOS CREDORES
ATUALIZAÇÃO DE DADOS
O Liquidante da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, solicita aos credores desta liquidanda para atualizarem seus dados. As Atualizações de Dados deverão ser feitas mediante o envio das informações no e-mail - ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br como segue:Assunto do e-mail - Nome do Credor, CPF ou CNPJ
Nome:
CPF ou CNPJ:
Endereço completo:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (51) 3215-8141 e 3215-8301.
Porto Alegre, 31 de julho de 2019
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
19/06/2019
CIRCULAR INFORMATIVA
EXPEDIENTE DE 20 e 21/06/2019
CORPUS CHRISTI
Dia 20/06/2019 - 5ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 21/06/2019 - 6ª feira - Não Haverá Expediente
Porto Alegre, 19 de junho de 2019
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
21/12/2018
CIRCULAR INFORMATIVA
EXPEDIENTE DE NATAL E FINAL DE ANO
Dias 24 e 25/12/2018 - Não Haverá Expediente
Dias 26 a 28/12/2018 - Não haverá expediente externo. Atendimento pelos telefones (51) 3215-8141 ou (51) 3215-8301
Dia 31/12/2018 - Não Haverá Expediente
Dia 02/01/2019 - Expediente a partir das 13:00 horas.
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
06/12/2018
CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
AVISO DE LICITAÇÃO - CARTA PROPOSTA - SEGUNDA CHAMADA
A CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS. Em liquidação extrajudicial, inscrita no CNPJ sob nº 33.054.833//001-71, por meio do seu liquidante JESUS CLAUDIO DA SILVEIRA, devidamente autorizado pela SUSEP (art. 16 da lei nº 6.024/74 c com o art. 3º da lei 10.190/2001) torna público a venda de veículos salvados de sinistro no estado que se encontram, em lote único, através de proposta fechada.
Os 6 (seis) veículos estão depositados na empresa CICLONE, na Rua Bom Jesus do Iguape nº 6207, Bairro Boqueirão, Curitiba/PR, e podem ser examinados no local, ou no site www.lessaleiloes.com.br. As propostas devem ser encaminhadas em envelope fechado contendo toda a qualificação do comprador e o valor da proposta por extenso, para a sede da empresa, na Rua Sete de Setembro, 627, 9º andar, CEP 90010-190, até às 15 horas do dia 20 de dezembro de 2018.
Será considerada vencedora a proposta de maior valor sendo estipulado o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, marcada para o dia 20 de dezembro de 2018, às 16h, horário de Brasília, na sede da Confiança Seguros, na Rua Sete de Setembro, 627, no Centro de Porto Alegre/RS. O proponente vencedor será informado e deverá realizar o pagamento em até 48 horas na conta bancária a ser informada pela Confiança.
Para regularizar e transferir os veículos, o comprador assume todos os ônus existentes, multas, impostos e taxas, além da retirada e transporte na cidade de São José dos Pinhais/PR.
Em virtude da liquidação, todo o processo desta alienação será terceirizado, cabendo ao comprador o pagamento de uma taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da compra.
Mais informações pelo fone (51) 3218-8200, em horário comercial.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2018
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
06/12/2018
RESULTADO DA LICITAçÃO - CARTA PROPOSTA
O liquidante da CONFIANçA COMPANHIA DE SEGUROS - Em liquidação extrajudicial COMUNICA que após a abertura das cartas enviadas para participar da licitação de veículos salvados de sinistro no estado que se encontram, em lote único, ficou constatado que não houve proposta que atingisse o valor mínimo estabelecido, de R$ 61.097,00 (sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais).
A abertura ocorreu com a presença e participação da advogada Ida Paula Hencke Xavier, titular da Gerência Jurídica da liquidanda, do sr. Eduardo Gonçalves Lima, funcionário responsável pelo Setor de Salvados da liquidanda e pelo sr. Mario Lessa Freitas Filho, representante da Lessa Leilões.
Em razão da frustração do certame será realizado novo leilão nos mesmos moldes no próximo dia 20 de dezembro de 2018.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2018
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
14/11/2018
CIRCULAR INFORMATIVA
EXPEDIENTE DE 15 e 16/11/2018
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
Dia 15/11/2018 - 5ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 16/11/2018 - 6ª feira - Não Haverá Expediente Devido a troca do feriado do dia do securitário na Cia.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2018
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
10/10/2018
EDITAL AOS CREDORES
O Liquidante da CONFIANçA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, na forma do artigo 25 e seu parágrafo, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aplicada conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001 e ainda o disposto no art. 50 da Resolução CNSP nº 335, de 09 de dezembro de 2015, informa aos interessados que o Quadro Geral de Credores (QGC) desta liquidanda, juntamente com seu Balanço Patrimonial, ambos com data-base em 31 de agosto de 2018, encontram-se disponíveis no site www.confiancaseguros.com.br e em sua sede, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 627, 7º andar - Centro Histórico - Porto Alegre-RS - CEP 90010-190, para conhecimento geral, podendo qualquer interessado, no prazo de dez dias, impugnar a legitimidade, o valor e a classificação dos créditos constantes no referido quadro.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2018
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
10/10/2018
AVISO SOBRE QUADRO GERAL DE CREDORES
Prezados (as) Credores (as) e Demais Interessados (as), Nos dias 10 e 11 de outubro de 2018 está publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Jornal do Comércio aviso sobre a disponibilização do Quadro Geral de Credores e do Balanço Patrimonial, ambos com data base em 31 de agosto de 2018, da Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial. Conforme parágrafo único do art. 25 da Lei 6.024/77, aplicado conforme o disposto no art. 3º da Lei 10.190/2001, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em dez dias contados a partir da data da publicação do aviso (até a data limite de 22/10/2018). No documento de impugnação, o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. A impugnação poderá ser protocolada na sede da massa liquidanda (Rua Sete de Setembro, 627, 9º andar, Centro Histórico, Porto Alegre, RS, CEP 90010-190, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, encaminhada via correspondência ou através do e-mail liquidante@confiancaseguros.com.br. O titular do crédito impugnado será notificado pelo Liquidante (caso não seja ele quem estiver impugnando o crédito) e, a contar da data do recebimento da notificação, terá o prazo de cinco dias para oferecer as alegações e provas convenientes à defesa de seus direitos. Caberá à SUSEP a decisão sobre as impugnações. Informações Importantes: Somente são passíveis de habilitação os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, somente processos judiciais com o trânsito em julgado foram habilitados. Para processos judiciais sem o trânsito em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá à reserva de crédito. No entanto, em dois casos houve a determinação judicial para que se procedesse a Reserva de Fundos. Quando da publicação do QGC Definitivo, será disponibilizada conjuntamente relação de reservas de crédito. A habilitação de créditos não cessou com a publicação do aviso. Assim, créditos pendentes de documentação, assim como créditos oriundos de processos judiciais serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas. No arquivo QGC Relatório Analítico, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do (a) credor (a), número do CPF/CNPJ, valor do crédito e número do processo de habilitação. Dúvidas poderão ser sanadas no mesmo endereço e, alternativamente pelo e-mail ouvidoria_confianca@confiancaseguros.com.br ou pelo fone (51) 3215-8301, respeitado o prazo aberto para impugnação.
Links/Downloads QGC:
Conciliação QGC x Passivo
Balanço Patrimonial
Porto Alegre, 10 de outubro de 2018
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
21/09/2018
LEILÃO DE VEÍCULOS SINISTRADOS
DATA
05 de outubro de 2018, sexta-feira, às 14 horas
LOCAL
Depósito da Gaúcha Salvados,
Rua Alma Lampert Brener, s/nº,
Bairro Operário, em Novo Hamburgo
Mário Lessa Freitas Filho, leiloeiro oficial, matrícula nº 111/95 da JUCIS/RS, venderá em leilão público, treze veículos sinistrados, todos no estado que se encontram, da CONFIANçA CIA DE SEGUROS, em liquidação extrajudicial:
CORSA CLASSIC 2001 - ASTRA 02 e ASTRA 99 - CELTA 03 - STILO 07 - POLO 10 - FIESTA 07 - HYUNDAI I30 AUT. 11 - ESCORT SW 98 - LOGAN 11 - PALIO ADV 07 - CIVIC 10 - STRADA 08
Todos os veículos tem despesa de IPVA e segunda via que serão previamente informadas na listagem dos lotes e bens e condições gerais do leilão, QUE SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. A regularização será através de despachante credenciado no Detran/RS, indicado pelo comitente, conforme instruções na listagem do leilão.
Visitação: dia 04, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 e no dia do leilão a partir das 9:00 Pagamento à vista + taxa de leilão de 5% Informações: (51) 3366-2299 ou mariolessa.filho@gmail.com ou no site www.lessaleiloes.com.br
CONDIÇÕES DE VENDA
No momento da venda o arrematante deverá se identificar, fornecendo nome, número de telefone e cheque caução. Caso de pessoa jurídica, será necessário apresentar os respectivos documentos.
O valor de cada lote e a taxa de leilão serão pagos integralmente ao leiloeiro mediante depósito ou transferência na conta informada
A retirada, condicionada a compensação do pagamento, será no dia 15 de outubro, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 mediante compensação do pagamento
Todos os veículos necessitam de segunda via do CRV (certificado de registro do veículo) para a efetiva transferência. O COMPRADOR será responsável pelo pagamento de toda a despesa de regularização, tais como: IPVA, multas, seguro obrigatório, licenciamento, taxas junto ao Detran e honorários do despachante, previamente informados no dia do leilão. Esses valores terão variação em razão do reajuste diário
Após os reparos, que viabilizem a vistoria no CRVA (Cartório de Registro de Veículo), o comprador deverá entrar em contato com o despachante para pagar as despesas e agendar a vistoria para obter a segunda via do CRV. Após a emissão do documento, o liquidante da Confiança Seguros vai assinar o documento para efetivar a transferência.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2018
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
05/02/2018
CIRCULAR INFORMATIVA
EXPEDIENTE DE CARNAVAL - 2018
CARNAVAL
Dia 12/02/2018 - 2ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 13/02/2018 - 3ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 14/02/2018 - 4ª feira - Não Haverá Expediente
Dia 15/02/2018 - 5ª feira - Expediente Normal das 8:00 às 12:00 e 13:00 as 17:00
Dia 16/02/2018 - 6ª feira - Expediente Normal das 8:00 às 12:00 e 13:00 as 17:00
Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2018
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
06/12/2017
CIRCULAR INFORMATIVA
EXPEDIENTE DE FINAL DE ANO - 2017/2018
NATAL
Dia 22/12/2017 - 6ª feira - Expediente Normal
Dia 26/12/2017 - 3ª feira - Não Haverá ExpedienteANO NOVO
Dia 29/12/2017 - 6ª feira - Expediente das 8:00 as 12:00
Dia 02/01/2018 - 3ª feira - Não Haverá ExpedientePorto Alegre, 06 de dezembro de 2017
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
06/11/2017
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Comunicamos o prosseguimento da devolução dos prêmios pagos pelos segurados após a decretação da liquidação extrajudicial, ocorrida em 18/12/2014.
Para que a devolução seja realizada são necessários os dados bancários do titular da apólice - segurado - (Banco, Agência e Número da Conta Corrente).A devolução dos prêmios pagos será efetuada mediante o envio das informações no e-mail - liquidante@confiancaseguros.com.br como segue:
Assunto do e-mail - Nome do segurado e CPF ou CNPJ
Nome:
CPF ou CNPJ:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:Além disso é necessária a apresentação de cópias dos comprovantes de pagamento dos prêmios que deverão ser anexadas à mensagem de que se trata acima.
Só haverá devolução do prêmio para o titular da apólice.
Portanto, os dados bancários fornecidos devem ser compatíveis com o CPF ou CNPJ do titular da apólice.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2017
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
19/01/2017
AVISO IMPORTANTE
VEÍCULOS COM PENDÊNCIA DE IPVA
Como é de conhecimento geral, a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em 18/12/2014 decretou a liquidação extrajudicial da Confiança Cia. de Seguros, conforme Portaria SUSEP 6.119, publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2014.
Em razão disso, os veículos sinistrados que haviam sido recolhidos pela Confiança antes daquela data e que possuem débitos relativos a IPVA não estão tendo tais dívidas pagas pela Confiança por impedimento legal.
A respeito, informamos que a Assessoria Jurídica da massa liquidanda da Confiança está buscando solucionar essa situação junto à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no sentido de que as dívidas sejam repassadas para responsabilidade da Confiança.
De todo modo solicitamos que as consultas sobre tais pendências sejam feitas através dos seguintes endereços de e-mail:andrius.dalpiaz@confiancaseguros.com.br
eduardo.lima@confiancaseguros.com.br.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2017
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
25/09/2015
AVISO AOS CREDORES
O Liquidante da CONFIANçA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, devidamente autorizado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, convoca, na forma do artigo 22 e seus parágrafos, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aplicada conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, os credores desta liquidanda para apresentarem suas declarações de crédito, a partir de 28 de setembro de 2015 até 06 de novembro de 2015. As referidas Declarações de Crédito deverão ser feitas com observância no modelo disponível no site www.confiancaseguros.com.brou obtido na sede da liquidanda e serão recebidas acompanhadas dos documentos comprobatórios dos respectivos créditos (originais ou cópias autenticadas), assinadas pelo credor ou por seu representante legal (comprovadamente constituído), com reconhecimento de firma e deverão ser entregues diretamente ou enviadas por carta com aviso de recebimento (AR) - na Rua Sete de Setembro, nº 627 - Centro Histórico - Porto Alegre - RS - CEP 90010-190, de segunda a sexta -feira, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30. Estão dispensados de apresentar as Declarações de Crédito os credores beneficiários de contratos de seguros. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (51) 3215-8141 e 3215-8301.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2015
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
19/12/2014
AVISO
Comunicamos ao público em geral que, nos termos da Portaria SUSEP nº 6.119, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, às fls. 174 - Seção I, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Confiança Cia de Seguros.
Assim, a partir do dia 19/12/2014, deixaram de ter qualquer validade os contratos (apólices e bilhetes) porventura emitidos pela ora liquidanda, bem como os atos praticados pelos seus ex-administradores ou prepostos.
Oportunamente prestaremos novas informações.Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
Última atualizaçao do Quadro:
Credores Extraconcursais por Direitos de Restituiçao
QGC Provisório Analítico ? Data Base Novembro/20
Notas Explicativas ao Quadro Geral de Credores Provisório
Anexo I - Pedidos de Habilitaçao Retardatária em Análise Interna
Anexo II - Recursos em Análise pela SUSEP
Anexo III - Impugnaçoes em Análise pela SUSEP
Links/Downloads:
Modelo de Habilitaçao de Crédito Pessoa Física
Modelo de Habilitaçao de Crédito Pessoa Jurídica
Dúvidas Frequentes
Links Úteis:
SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados
Banco Central do Brasil