Sinistro de Automóvel
Em caso de emergência com seu veículo, você deverá entrar em contato, o mais rápido possível, com a Central de Atendimento de Sinistros (0800 7016228 ou 0800 7220955), que funciona 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados.
Países do Mercosul:
55 11 4133-6944Ocorrendo acidente
- Caso haja vítimas, providencie imediatamente o socorro, através dos meios especializados locais ou da polícia;
- Anote os dados dos outros veículos envolvidos e, se possível, anote também os dados dos proprietários, independentemente da caracterização de culpa;
- Para sua segurança e proteção pessoal, registre a ocorrência na Delegacia ou Posto de Controle de Trânsito mais próximo do acidente;
- Solicite, se necessário, o serviço de guincho para remoção do veículo segurado;
- Não inicie os reparos do veículo sem prévia autorização da Seguradora;
- Para reparação de seu veículo, escolha preferencialmente uma das Oficinas Referenciadas da Confiança, onde você terá vantagens, além da garantia total da Confiança.
Consulte-nos pelo telefone 0800 701 6228.
Quanto a Ocorrência Policial
O segurado deverá registrar a ocorrência no local do acidente ou na Delegacia mais próxima. Quando o acidente ocorrer em estradas, o registro deverá ser feito na Polícia Rodoviária
Principais razões para o Registro da Ocorrência
1) Evitar problemas de responsabilidade civil e criminal;
2) Evitar reversões de culpabilidade (quando o segurado não for o culpado);
3) Possibilitar o ressarcimento junto ao causador do acidente.
Telefones para entrar em contato: (51) 3215.8200 - Fax: (51) 3215-8130
Ocorrendo Furto e Roubo
Registre imediatamente a ocorrência na Delegacia de Policia mais próxima do local onde ocorreu o sinistro e retire o Boletim de Ocorrência. Caso os documentos tenham sido furtados/ roubados, solicite para que o fato conste do Boletim de Ocorrência.
Comunique a ocorrência imediatamente à Central de Atendimento de Sinistros 0800 701 6228, e encaminhe o Boletim de Ocorrência e o Certificado de Registro do Veículo (exercício atual) e/ou DUT a Gerência de Sinistros.
Telefones para entrar em contato:
SAC: (51) 3215.8200 - Fax: (51) 3215.8130
Ocorrendo acidentes envolvendo terceiros
- Solicite a presença do Órgão de Trânsito e exija a Ocorrência Policial ou Perícia. As despesas com Perícia serão reembolsadas pela Seguradora, desde que comprovadas;
- Anote os dados do outro veículo e de seu proprietário. Colha também nomes e endereços de testemunhas;
- Se possível, obtenha por escrito a confissão de culpa do terceiro;
- Mesmo que você tenha Seguro de Responsabilidade Civil, não faça nenhum acordo com o terceiro, ou assuma responsabilidade sem prévio consentimento da Seguradora, mesmo que esteja evidente a sua culpa;
- Caso a culpa seja sua, recomende ao terceiro que procure a Seguradora antes de iniciar os reparos em seu veículo.
Telefones para entrar em contato:
SAC: (51) 3215.8200 - Fax: (51) 3215.8130
Em caso de Danos Materiais / Corporais
- Para que a Confiança possa atender a terceiros, é indispensável que antes o Segurado comunique o sinistro à Central de Atendimento e reconheça sua responsabilidade pela ocorrência se esta estiver caracterizada;
- Ao fazer a comunicação do sinistro o Segurado será informado na mesma hora do número do processo. De posse desse número, ele deverá transmití-lo ao Terceiro, orientando-o a entrar em contato com a Central de Atendimento;
- Para reparação de seu veículo, escolha uma das Oficinas Referenciadas da Confiança, onde você terá vantagens, além da garantia total da Confiança.
- Consulte-nos pelo telefone (0800 701 6228).
Telefones para entrar em contato:
SAC: (51) 3215.8200 - Fax: (51) 3215.8130
Sinistro ocorrido em países integrantes do Mercosul
Nos sinistros ocorridos nos países integrantes do MERCOSUL, o Segurado deverá solicitar a vistoria do veículo e fixação dos preços dos reparos a qualquer Seguradora ou Vistoriador oficial do país onde ocorrer o acidente
Telefones para entrar em contato:
SAC: (51) 3215.8200 - Fax: (51) 3215.8130
Porque utilizar a rede de oficinas referenciadas
Para estarem capacitadas a trabalhar para os nossos clientes, as oficinas referenciadas passam por uma rigorosa inspeção, que leva em conta desde o atendimento até os seguintes pré-requisitos:
- Ferramentas e equipamentos próprios para garantir a liberação do veículo em perfeito estado
- Tonalidade de cores equivalentes à cor original do veículo
- Funcionários capacitados e treinados para o desempenho dos serviços
- Localização estratégica nas principais cidades na região sul do país.
Benefícios e vantagens das Oficinas Referenciadas para os Segurados e Terceiros
Além de cumprir uma série de exigências da Seguradora, as Oficinas Referenciadas oferecem ainda os seguintes benefícios e vantagens para os Segurados e Terceiros:
- Dupla garantia sobre a qualidade dos serviços executados (Confiança x Oficina)
- Cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos serviços, salvo quando ocorrer falta generalizada de peças no mercado
- Facilidades para pagamento de franquia (cartões de crédito, parcelamento ou pagamento à vista com desconto)
- Assessoria aos Segurados e Terceiros no encaminhamento da comunicação de sinistro e pedido de vistoria à Seguradora
- Transporte ao Cliente em caso de necessidade (Leva e Traz)
- Lavagem e polimento geral do veículo por ocasião da entrega do veículo ao proprietário, após a realização dos reparos autorizados pela Confiança
- Serviço acompanhado pela Seguradora.
Importante: Após a chegada do veículo à oficina, o Segurado e/ou Terceiro deverá solicitar a confecção imediata do orçamento.
Nunca autorizar reparos sem a devida aprovação da Confiança, pois, a Seguradora não se responsabilizará pelo pagamento de reparos que não sejam autorizados pela companhia.
No caso de autorização do conserto, pelo proprietário do veículo, a Confiança Cia de Seguros se responsabiliza somente pelos valores ajustados no orçamento e decorrentes do sinistro.
Telefones para entrar em contato:
SAC: (51) 3215.8200 - Fax: (51) 3215.8130
Documentos básicos
Os documentos aqui relacionados são considerados básicos para a análise e pagamento de indenização de sinistros de Seguros de Automóveis e de RCF-V, ao Segurado e/ou a Terceiros, podendo a Seguradora, em função da natureza, complexidade da ocorrência, ou das obrigações e direitos invocados, solicitar outros documentos ou realizar visitas de auditores para checagem de todo o processo de sinistro.
É importante observar que: Os documentos fornecidos em xerox ou fotocópia devem ser legíveis, sendo recusados aqueles que não satisfaçam tal condição.
Danos parciais decorrentes de colisão e/ou incêndio
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) porte obrigatório - exercício atual
- BO (Boletim de Ocorrência), original ou cópia autenticada
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor no momento do sinistro
- Cópia da CI (Carteira de Identidade) do segurado e/ou motorista.
Obs.: A relação acima é de documentos básicos, eventualmente poderão ser solicitados outros documentos que por ocasião da análise do processo, sejam necessários para que o pagamento seja efetuado de forma correta, evitando-se liquidações dúbias em prejuízo da seguradora ou do próprio segurado/ beneficiário.
Perda Total Decorrente de Colisão e/ou Incêndio
Os documentos mencionados em Danos Parciais Decorrentes de Colisão e/ou Incêndio
- DUT (Documento Único de Trânsito) válido para transferência (em branco)
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) porte obrigatório, com seguro obrigatório pago
- IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) exercício atual e anterior
- Instrumento de Liberação de Alienação (para veículos alienados) com firma reconhecida em cartório
- Termo de Responsabilidade por Multas e IPVA (Formulário da Seguradora com firma reconhecida por autenticidade)
- Extrato de multas quitadas em vias originais
- Certidão Negativa de Multas Federal, Estadual e Municipal
- Certidão de Prontuário do Veículo
- Cópia do CIC, RG e comprovante de residência do proprietário legal
- Procuração com transferência do veículo à Cia., reconhecer pôr autenticidade a procuração, cujo modelo deverá ser o da Seguradora
- Cópia autenticada do Contrato Social e últimas alterações e/ou Ata e/ou Estatutos onde constem poderes para vender ou transferir o veículo
- Cópia autenticada do Cartão do CNPJ
- Baixa de Circulação: na hipótese de destruição/ inutilização total do veículo (recomendamos consulta prévia a Seguradora)
- DI (Declaração de Importação) ou Nota Fiscal em que constem o número e data da importação (veículos importados)
- Chaves do veículo, inclusive reserva.
Perda Total Decorrente de Roubo ou Furto
Os documentos mencionados em Perda Total Decorrente de Colisão e/ou Incêndio
- Certidão Policial de não localização do veículo segurado no 5° dia após a ocorrência
- Protocolo de requerimento de isenção do IPVA.
Obs .: Caso o veículo roubado/ furtado seja localizado pelo segurado ou alguma autoridade policial, a Seguradora deverá ser avisada imediatamente.
Veículo localizado de Roubo ou Furto
Os documentos mencionados em Danos Parciais Decorrentes de Colisão e/ou Incêndio
- Boletim de Ocorrência de localização do veículo
- Auto de exibição, apreensão e constatação de danos
- Auto de depósito
- Auto de entrega
- Auto de devolução
- Ficha de Vistoria do Guincho (check list)
Danos Materiais
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) porte obrigatório - exercício atual
- Boletim de Ocorrência (Original ou Cópia Autenticada)
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor no momento do sinistro
- Cópia da CI (Carteira de Identidade) do proprietário e/ou condutor no momento do sinistro.
"Art. 765: O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.
Art. 768: O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato".
Para atendimento ao Terceiro (reclamante) é necessário que:
- O segurado admita a responsabilidade pela ocorrência do sinistro
- O segurado seja comprovadamente o causador do acidente
- A culpabilidade deve ser obrigatoriamente definida, pois sem a mesma não será possível o registro do aviso de sinistro. Portanto, mesmo que a polícia ainda não tenha definido quem é o culpado, é necessário que o segurado registre o que ele considera. Se houver necessidade de alguma alteração, a mesma poderá ser feita através de carta à Seguradora, reguladora do processo.
- Em caso de acionamento do seguro apenas para indenizar o terceiro, o veículo segurado também terá que passar por uma vistoria de constatação, mesmo que não tenha sofrido nenhum dano. É importante que o segurado aguarde a vistoria, antes de realizar qualquer conserto no veículo, a fim de não prejudicar a constatação dos danos.
O Terceiro (reclamante) pode consertar seu veículo em uma concessionária?
- O Terceiro (reclamante) sempre deverá consertar seu veículo na rede de oficinas credenciadas da Confiança.
- Caso o Terceiro (reclamante), também seja segurado da Confiança, poderá efetuar o conserto em uma concessionária.
Danos Corporais
1- Na hipótese de morte:
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) porte obrigatório - exercício atual
- Boletim de Ocorrência (Original ou Cópia Autenticada)
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor no momento do sinistro
- Cópia da CI (Carteira de Identidade) do segurado e/ou condutor no momento do sinistro
- Documento de identificação da vítima (CI e CPF ou Certidão de Nascimento - cópia autenticada)
- Documento de identificação dos beneficiários
- Laudo de exame necroscópio do IML.
Obs.: Esta documentação serve para análise e parecer jurídico a respeito da garantia contratada, não se gerando expectativa de indenização, como estabelece as Condições Gerais da apólice de RCF-V.
2- Na hipótese de Invalidez Permanente:
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) porte obrigatório - exercício atual
- Boletim de Ocorrência (Original ou Cópia Autenticada)
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor no momento do sinistro
- Cópia da CI (Carteira de Identificação) do segurado e/ou condutor no momento do sinistro
- Documento de identificação da vítima (CI, CPF ou Certidão de Nascimento - cópia autenticada)
- Laudo médico pericial que comprove as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando o grau de invalidez em percentual
- Resultados de exames comprobatórios da invalidez.
3- Na hipótese de reembolso de Despesas Médico - Hospitalares:
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) porte obrigatório - exercício atual
- Boletim de Ocorrência (Original ou Cópia Autenticada)
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor no momento do sinistro
- Cópia da CI (Carteira de Identidade) do segurado e/ou condutor no momento do sinistro
- Documento de identificação da vítima (CI e CPF ou Certidão de Nascimento - cópia autenticada)
- Comprovantes originais de despesas médico - hospitalares
- Laudo médico relatando o tratamento dispendido à vítima.
Obs. : A relação acima é de documentos básicos, eventualmente poderão ser solicitados outros documentos que por ocasião da análise do processo, sejam necessários para que o pagamento seja efetuado de forma correta, evitando-se liqüidações dúbias em prejuízo da seguradora ou do próprio segurado/ beneficiário.
APP (Acidentes Pessoais de Passageiros)
1- Na hipótese de morte:
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) porte obrigatório - exercício atual
- Boletim de Ocorrência (Original ou Cópia Autenticada)
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor no momento do sinistro
- Cópia da CI (Carteira de Identidade) do segurado e/ou condutor no momento do sinistro
- Documento de identificação da vítima (CI e CPF ou Certidão de Nascimento - cópia autenticada)
- Documento de identificação dos beneficiários
- Laudo de exame de necropsia
- Declaração Pública de Únicos Herdeiros – Original.
2- Na hipótese de Invalidez Permanente:
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) porte obrigatório - exercício atual
- Boletim de Ocorrência (Original ou Cópia Autenticada)
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor no momento do sinistro
- Cópia da CI (Carteira de Identidade) do segurado e/ou condutor no momento do sinistro.
- Documento de identificação da vítima (CI e CPF ou Certidão de Nascimento - cópia autenticada)
- Laudo médico pericial que comprove as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando o grau de invalidez em percentual
- Resultados de exames comprobatórios da invalidez.
3- Na hipótese de reembolso de Despesas Médico - Hospitalares:
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) porte obrigatório - exercício atual
- Boletim de Ocorrência (Original ou Cópia Autenticada)
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor no momento do sinistro
- Cópia da CI (Carteira de Identidade) do segurado e/ou condutor no momento do sinistro.
- Documento de identificação da vítima (CI e CPF ou Certidão de Nascimento - cópia autenticada)
- Comprovantes originais de despesas médico - hospitalares
- Laudo médico relatando o tratamento dispendido à vítima
Obs. : A relação acima é de documentos básicos, eventualmente poderão ser solicitados outros documentos que por ocasião da análise do processo, sejam necessários para que o pagamento seja efetuado de forma correta, evitando-se liqüidações dúbias em prejuízo da seguradora ou do próprio segurado / beneficiário.
DPVAT (Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres)
- Documentos necessários a todas as modalidades
- DUT - Deverá ser encaminhado o DUT do veículo onde a vítima trafegava ou então do veículo atropelador, quando for o caso. A cópia deverá ser de ambos os lados, contendo a quitação bancária do prêmio do seguro
- CPF - As vítimas acima de 16 anos devem apresentar cópia do CIC ou outro documento que contenha tal número
- RECLAMAÇÃO DE ACIDENTE - (formulário DAS-2) deverá ser preenchido o mais completo possível e assinado pela vítima em caso de DAMS e IPA e pelos beneficiários em caso de morte. Quando a vítima for menor, deverá ser assinado pelo pai ou mãe. Quando houver procurador, poderá ser assinado por este
- BOLETIM DE OCORRÊNCIA - Deverá ser em cópia autenticada, constando obrigatoriamente os seguintes itens: data da ocorrência, dados do veículo (placa ou chassi) dados da vítima (nome e em qual veículo trafegava).
Em caso de DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementares
- ATESTADO DEFINITIVO DO MÉDICO ASSISTENTE - Preenchido por todos os médicos que atenderam a vítima, orientando-os para que especifiquem com detalhes todo o tratamento efetuado, passo a passo, para uma melhor avaliação dos custos
- NOTAS FISCAIS E/OU RECIBOS - Devem ser em vias originais. Despesas de farmácia devem ser acompanhadas das receitas médicas. Despesas de exames e fisioterapia devem ser acompanhadas da requisição médica.
Em caso de IPA (Invalidez Permanente por Acidente
- ATESTADO DEFINITIVO DO MÉDICO ASSISTENTE - Orientar para que os médicos preencham de forma legível, especificando o grau de redução dos membros ou órgãos lesados em termos percentuais, e, quando tratar-se de encurtamento dos membros inferiores, informar em centímetros.
Em caso de morte
HABILITAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS:
Abaixo relacionamos diversos exemplos para orientação da "habilitação de beneficiários".
1- Vítima menor de idade (os pais reclamam):
- Certidão de Óbito
- Certidão de Nascimento
- Carteira de Identidade dos pais ou outro documento de identificação.
2- Vítima maior de idade, solteira e sem filhos (os pais reclamam):
- Certidão de Óbito
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento
- Carteira de Identificação dos pais ou Certidão de Casamento
- Escritura Pública de Declaração onde todos os reclamantes declaram que a vítima faleceu em estado civil de solteiro, que não deixou filhos nem companheira.
3- Vítima maior, solteira e com companheiro(a), ( o companheiro(a) deve reclamar):
- Certidão de Óbito
- Carteira de Identidade da vítima
- Carteira de Identidade do(a) companheiro(a)
- Comprovante de que a vítima era dependente do(a) companheiro(a) ou vice-versa, junto a Previdência Social
Obs. : Quando não houver tal comprovante, poderá ser juntada à documentação, comprovante de conta conjunta, declaração de dependência no Imposto de Renda ou outro documento que comprove o concubinato, porém, tais documentos serão submetidos a análise de nosso Departamento Jurídico.
4- Vítima maior, solteira, viúva ou separada judicialmente:
4.1- Com filhos menores (os filhos reclamam representados ou assistidos por seus tutores):
- Certidão de Óbito
- Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento atualizada da vítima
- Certidão de Nascimento dos filhos
- Termo de Guarda ou Tutela ou Alvará Judicial, quando for o caso
- Carteira de Identidade do Tutor
- Escritura Pública de Declaração, feita pelos beneficiários, assistidos ou representados por seus tutores, declarando que a vítima faleceu em estado civil de solteira, viúvo ou separado, que não deixou companheira e que os declarantes são os únicos filhos que a vítima possuía.
4.2. Com filhos maiores (os filhos reclamam):
- Certidão de Óbito
- Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada
- Carteira de Identidade ou outro documento de identificação dos filhos da vítima
- Escritura Pública de Declaração feita pelos filhos, declarando que a vítima faleceu em estado de civil (solteiro, separado ou viúvo), que não deixou companheiro e que os declarantes são os únicos filhos que a vítima possuía.
4.3 Vítima casada (o cônjuge reclama):
- Certidão de Óbito
- Certidão de Casamento atualizada.
Observações Finais:
- Procuração - Quando houver reclamação por procuração, esta deve ser original ou cópia autenticada, específica para o fim de cobrança de DPVAT, contendo poderes para "receber e dar quitação".
- Comprovante de Residência - Para reclamações de DAMS, a FENASEG tem exigido comprovante de residência (conta de luz, água ou outros). Este comprovante deve ser da própria vítima e/ou do procurador, quando houver.
- Documentos referentes aos segurados, terceiros e beneficiários devem ser autenticados.
- Dependendo das circunstâncias da ocorrência do sinistro ou àquelas que o antecederam, a Seguradora poderá exigir outros documentos para elucidação do caso.
Riscos Diversos
Documentos necessários a todas as garantias:
- Carta Aviso
- Boletim de Ocorrência (original ou cópia autenticada).
Obs.: Para cada garantia será solicitada a documentação necessária.
Telefones para entrar em contato:
SAC: (51) 3215.8200 - Fax: (51) 3215.8130